O proprietário de diversas unidades autônomas de um condomínio,
inadimplente em relação a algumas delas, tem o direito de participar e
votar em assembleia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que manteve o direito de um condômino de participar da
assembleia condominial e exercer seu direito de voto quanto às unidades
adimplentes.
A Turma, seguindo o entendimento da relatora,
ministra Nancy Andrighi, concluiu que a quitação exigida pelo artigo
1.335, inciso III, do Código Civil de 2002, para que o condômino tenha
direito de participar das assembleias e nelas votar, refere-se a cada
unidade. Assim, se o condômino está quite em relação a alguma unidade,
não pode ter lesado seu direito de participação e voto em relação àquela
unidade.
Para Nancy Andrighi, o fato de um condômino ser
proprietário de mais de uma unidade autônoma em nada altera a relação
entre unidade isolada e condomínio. “Por conseguinte, considerando que
as taxas condominiais são devidas pela unidade autonomamente
considerada, a penalidade advinda do seu não pagamento,
consequentemente, também deve ser atrelada a cada unidade”, disse a
relatora.
Recurso
O condomínio recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o direito do condômino de exercer o voto nas assembleias está adstrito à sua unidade condominial, desde que adimplente. Segundo o TJSC, sendo ele proprietário de diversas unidades, terá assegurado o direito a tantos votos quantas forem as unidades em que estiver adimplente.
O condomínio recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o direito do condômino de exercer o voto nas assembleias está adstrito à sua unidade condominial, desde que adimplente. Segundo o TJSC, sendo ele proprietário de diversas unidades, terá assegurado o direito a tantos votos quantas forem as unidades em que estiver adimplente.
No recurso, o condomínio sustentou que o
condômino inadimplente não tem direito de exercer o voto nas assembleias
de condomínio, ainda que seja proprietário de diversas unidades e a
inadimplência não se estenda a todas.
Concepção objetiva
Ao
analisar o caso, a relatora destacou que o Código Civil submete o
exercício do direito de participar e votar em assembleia geral à
quitação das dívidas que o condômino tiver com o condomínio. A questão é
saber se essa vedação da participação e voto na assembleia se refere à
pessoa do condômino ou à unidade autônoma.
“Nesse sentido,
deve-se ressaltar que o Código Civil trouxe como objeto central do
condomínio edilício a unidade autônoma – e não a figura do condômino –,
em virtude da qual o condomínio se instaura, o que aponta para a adoção
da concepção objetiva de condomínio”, acrescentou a ministra.
Segundo
ela, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica dos
dispositivos que tratam do condomínio edilício, é possível depreender
que a figura da unidade isolada constitui elemento primário da formação
do condomínio, a qual se sujeita a direitos e deveres, que devem ser
entendidos como inerentes a cada unidade. Tanto assim que a taxa
condominial, como é sabido, é obrigação de natureza propter rem (obrigações híbridas).
Carga vinculante
Quanto
a essas obrigações, Nancy Andrighi ressaltou que exteriorizam certa
carga vinculante, em virtude da situação jurídica de propriedade ou de
uma relação possessória sobre a coisa.
Em razão da natureza
inerente às cotas condominiais, segundo a ministra, a dívida daí
decorrente está atrelada a cada unidade e não à pessoa do condômino – na
medida em que não se trata de dívida civil, mas de despesas assumidas
em função da própria coisa. A dívida é garantida pelo imóvel, o que
indica a estrita vinculação entre o dever de pagar a taxa e a
propriedade do bem.
Por essa razão, o condômino deve ser
associado à unidade autônoma que ele representa, o que é corroborado
pelo fato de as taxas condominiais terem natureza propter rem.
“Estando
a obrigação de pagar a taxa condominial vinculada não à pessoa do
condômino, mas à unidade autônoma, também o dever de quitação e a
penalidade advinda do seu descumprimento estão relacionados a cada
unidade”, acrescentou a relatora.
Fonte: Direito Net