Na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o juiz João Lúcio da Silva
afastou a dispensa por justa causa aplicada ao empregado de uma empresa
de telecomunicações, acusado de utilizar o seu login pessoal para
beneficiar um vizinho concedendo a ele descontos em assinatura de plano
com a ré. É que, para o julgador, a falta grave do trabalhador não
ficou claramente comprovada.
Segundo o magistrado, a dispensa por
justa causa é a penalidade mais severa que pode ser aplicada ao
trabalhador, trazendo graves consequências em sua vida profissional e
social, assim como restrições econômicas no acerto rescisório. Desse
modo, a falta grave do empregado deve ser apurada com extrema cautela,
exigindo prova farta a ser produzida pela empregadora, já que na seara
trabalhista vigora o princípio da continuidade da relação de emprego
(Súmula 212/TST). Mas, no caso, o juiz observou que não houve prova de
que o reclamante teria utilizado o sistema da empresa para beneficiar
terceiros, realizando descontos em assinaturas.
Uma testemunha
chegou a dizer que soube, através de uma colega, que o reclamante
praticou uma "reversão" fraudulenta, porque não houve ligação do cliente
que a justificasse. Conforme verificou o juiz, o procedimento técnico
denominado 'reversão' consiste em o atendente persuadir o cliente a não
cancelar o contrato com a operadora de telefonia móvel, no caso, a Sky,
concedendo-lhe desconto no contrato.
Entretanto, pelas
declarações de outra testemunha, o julgador constatou que a "reversão"
era uma prática da empresa e, inclusive, contava com a participação da
supervisora. Ele observou que, por meio de uma conduta denominada "check
point", a supervisora apresentava ao atendente os códigos de clientes
para que ele realizasse a "reversão" ou descontos. Algumas vezes, esses
códigos eram confrontados com os atendimentos realizados e poderia
ocorrer de alguns clientes, indicados pela supervisora, não figurarem
nesses atendimentos. Além disso, a testemunha informou que toda reversão
era computada para fins de recebimento de comissão para o atendente e
para o supervisor (se a equipe batesse a meta, o supervisor recebia a
comissão).
Na visão do julgador, "a prática do "check point", inviabiliza, de forma irremediável, a comprovação da justa causa pela ré". Isso
porque, em virtude desse procedimento, os atendentes realizavam a
"reversão" com a anuência da supervisora e a partir dos códigos
indicados por ela. Assim, não havia como identificar a "reversão"
supostamente praticada pelo reclamante para beneficiar um vizinho, em
meio a outras tantas autorizadas pela própria supervisora, concluiu o
magistrado.
Por essas razões, o juiz afastou a dispensa motivada
do empregado e reconheceu que ele foi injustamente dispensado, tendo
direito às parcelas trabalhistas decorrentes. A empregadora recorreu da
sentença, mas o recurso não foi conhecido pela 9ª Turma do TRT-MG,
devido a vício de representação processual.
Fonte: TRT/MG