A utilização de redes sociais tem sido cada vez mais frequente,
repercutindo em várias esferas da vida das pessoas, inclusive a
profissional. Na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz Marco Aurélio
Marsiglia Treviso analisou um caso em que se discutia a dispensa por
justa causa aplicada a uma trabalhadora por conta de um comentário que
ela fez no Facebook. É que o tom do comentário foi considerado
desrespeitoso e prejudicial à empregadora.
De início, o juiz
frisou que as pessoas devem levar em conta o alcance de uma rede social,
pois, uma vez lá, as palavras escritas "se perdem ao vento". Não se
pode mensurar a quantidade de pessoas que acessam livremente os
comentários postados, e estes, de compartilhamento em compartilhamento,
se propagam pelos quatro cantos do mundo, podendo ser usados para o bem
ou para o mal. No caso analisado, o julgador concluiu que a trabalhadora
foi muito imprudente ao postar seus comentários na publicação de uma
ex-colega que se dizia feliz por ter sido dispensada pela empregadora.
Dentre vários outros comentários, a trabalhadora fez o seu: "Nooosssa
eba feliz por voos kkkk eu tembem vou dar meu gritoo de #vitória daqui 8
dias kkkk mas mt feliz vc meresse Maria Georgina vai dar certo já deu
certooo".
Na avaliação do juiz, a trabalhadora não só
comemorou a dispensa da colega, mas a considerou como uma vitória,
parabenizando-a por uma "conquista". E ainda deixou claro que também
conseguiria sua dispensa em oito dias, festejando e valorizando o
desligamento da empresa. O magistrado classificou como pejorativo o teor
dos comentários, num ambiente em que é inviável saber o número de
pessoas que tiveram acesso a eles, denegrindo a imagem da empresa. Isso
porque eles deixam no ar a impressão de que a empresa não cumpre com
suas obrigações, apesar de a documentação trazida ao processo demonstrar
situação bastante diferente. "E, vou mais além: estes comentários
acabam por fomentar uma das condutas que considero das mais repugnantes
em qualquer contrato de emprego, qual seja, o chamado 'corpo mole', que
vem sendo cada vez mais utilizado por trabalhadores para conseguirem a
sua dispensa imotivada (em vez de pedirem demissão), exatamente para,
como se diz no jargão popular, 'não perderem os seus direitos'
(levantamento do FGTS e seguro-desemprego)", acrescentou.
Assim,
ele concluiu que a conduta da trabalhadora autoriza a dispensa por
justa causa, já que a fidúcia (confiança) que deve imperar na relação de
emprego foi rompida pelo ato faltoso que denigre a honra e boa fama do
empregador. E mais: importa em violação ao Código de Conduta e dissemina
um comportamento contrário à ética e boa fé objetiva de qualquer
contrato.
O magistrado chamou a atenção para a gravidade do ato,
diante da impossibilidade de se mensurar o número de acessos aos
comentários que visaram fomentar condutas que conduzam à dispensa
imotivada de trabalhadores. "Aqui deixo registrado a completa
inversão de valores que estamos vivendo. Até pouco tempo atrás, perder
um emprego sempre significou momento de tristeza pessoal e familiar. É
através do emprego que a pessoa garante seu sustento. O trabalho
dignifica o homem. Comemorar a rescisão de um contrato era algo
impensável", arrematou, mantendo a dispensa da empregada, por justa causa.
A decisão foi integralmente mantida pelo TRT de Minas em grau de recurso.
Fonte: TRT/MG