Os municípios devem observar o piso nacional do magistério público,
estabelecido na Lei nº 11.738/2008. De forma que não podem se eximir de
seu cumprimento, seja amparado em valores inferiores previstos em
legislação estadual ou municipal ou, ainda, sob o pretexto de exceder os
limites das despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Nesse último caso, cabe ao Município a adoção de providências
junto à União e adaptação de suas contas públicas.
Nesse sentido
foi a decisão da juíza Christianne de Oliveira Lansky, em sua atuação na
1ª Vara do Trabalho de Araguari, ao reconhecer a uma professora
municipal local o direito a diferenças em sua remuneração decorrentes da
não observância do piso profissional. Como ficou demonstrado, o salário
pago a uma professora da rede pública de ensino básico era em valor
inferior ao piso nacional.
O Município de Araguari alegou que,
embora reconhecesse a necessidade de valorização do profissional da
educação, infelizmente, por ausência de previsão legal municipal e na
falta de dotação orçamentária, não foi possível a adoção do piso
salarial no ano de 2012. Mas essas escusas não foram acatadas pela
julgadora, para quem o Município estava plenamente ciente da necessidade
de adequação da remuneração de seus empregados ao disposto nessa norma
desde a edição da Lei 11.738/2008.
Ou seja, não se tratava de fato
inesperado e imprevisto, uma vez que a lei federal foi editada há mais
de quatro anos e, inclusive, foi devidamente observada nos anos
anteriores (de 2009 a 2011). Diante disso, esclarecendo que a questão
referente à disponibilidade orçamentária deveria ser solucionada
administrativamente junto à União, a juíza acrescentou que ela não
poderia servir de escusa para a não observância da lei.
"Pensar
em contrário seria, por analogia, permitir a toda a administração
pública a não observância do salário mínimo nacional a partir da
justificativa da ausência de dotação orçamentária, o que se mostra de
todo impensável", ponderou a magistrada, concluindo que a professora
tem direito às diferenças salariais pedidas, com os devidos reflexos. O
Município recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.
Fonte: TRT/MG