sexta-feira, 4 de março de 2016

Licenciamento de obras

Para toda obra nova, além de acréscimo ou decréscimo de área nas edificações concluídas ou em andamento, é necessário apresentação de projeto arquitetônico na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (Smaru) para obtenção do competente Alvará de Construção. Sem o alvará, nenhuma obra de edificação pode ser feita e o infrator está sujeito a notificação, multa e embargo de obra, até a regularização. A Prefeitura ainda exige um Responsável Técnico (RT) de execução de obra, devidamente habilitado e com registro no CREA ou CAU.
Fazem parte da documentação para aprovação de projeto de edificação, conforme previsto no artigo 31 do Decreto 13.842/2010: “declaração firmada por responsável técnico de que o terreno possui condições geológicas e geotécnicas de estabilidade e segurança, inclusive em relação aos terrenos vizinhos ou apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de projeto geotécnico, bem como das obras que se façam necessárias para a estabilização e segurança do terreno; e compromisso firmado pelo proprietário do imóvel e por responsável técnico de que a obra somente será iniciada após a realização das obras que visam a solucionar as condições de risco apontadas no projeto geotécnico”.
A edificação somente pode ser habitada, ocupada ou utilizada após a concessão da Baixa de Construção (antigo Habite-se) e emissão da respectiva Certidão de Baixa de Construção. O processo de Baixa de Construção tem início após o comunicado oficial do término da obra pelo respectivo responsável técnico (RT). Após o comunicado, a Prefeitura marca uma vistoria para verificar se obra foi executada conforme o projeto arquitetônico aprovado e em atendimento à legislação vigente. Caso haja alguma pendência ou desconformidade, o RT é notificado a saná-la, para depois receber a certidão.
A Certidão de Baixa de Construção é emitida pela Prefeitura e comprova que a edificação foi construída conforme projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente. Ela é necessária tanto para obras novas como para acréscimos e decréscimos. A Certidão de Baixa de Construção é um dos documentos exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de uma edificação. É o documento necessário para a legalização oficial da edificação.
Estão dispensadas da aprovação de projeto e do licenciamento obras como construção de muros; modificações internas às unidades residenciais e não residenciais que não gerem alteração da área edificada, nos termos da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo; instalação de grades de proteção; serviços de manutenção e construção de passeios, nos termos do Código de Posturas do Município; construção de abrigos para animais domésticos e cobertas em unidades residenciais, com altura máxima de 1,80 metro; e impermeabilização de laje.
Conforme previsto no Código de Edificações, “a dispensa da aprovação do projeto não desobriga o interessado do cumprimento das normas pertinentes nem da responsabilidade penal e civil perante terceiros”. Mesmo para as obras que são dispensadas da aprovação de projeto e do licenciamento, é recomendável o acompanhamento de um responsável técnico.
Deveres do responsável técnico
De acordo com o Código de Edificações do Município (Lei 9.725/2009, artigo 6º), são deveres dos responsáveis técnicos, nos limites das respectivas competências:I - prestar, de forma correta e inequívoca, informações ao Executivo e elaborar os projetos de acordo com a legislação vigente;II - executar obra licenciada, de acordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente;III - cumprir as exigências técnicas e normativas impostas pelos órgãos competentes municipais, estaduais e federais, conforme o caso;IV - assumir a responsabilidade por dano resultante de falha técnica na execução da obra, dentro do prazo legal de sua responsabilidade técnica;V - promover a manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, de modo a evitar danos a terceiros, bem como a edificações e propriedades vizinhas, passeios e logradouros públicos;VI - dar o suporte necessário às vistorias e à fiscalização das obras. Parágrafo único - O profissional responsável pela direção técnica das obras deve zelar por sua correta execução e pelo adequado emprego de materiais, conforme projeto aprovado no Executivo e em observância às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Deveres do proprietário do imóvel
Os deveres do proprietário do imóvel estão previstos no artigo 8º da Lei 9.725/2009:I - responder pelas informações prestadas ao Executivo;II - providenciar para que os projetos e as obras no imóvel de sua propriedade estejam devidamente licenciados e sejam executados por responsável técnico;III - promover e zelar pelas condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel;IV - dar o suporte necessário às vistorias e fiscalizações das obras, permitindo-lhes o livre acesso ao canteiro de obras e apresentando a documentação técnica sempre que solicitado;V - apresentar, quando solicitado, laudo técnico referente às condições de risco e estabilidade do imóvel;VI - manter o imóvel e seus fechamentos em bom estado de conservação.
Fonte: PBH