quinta-feira, 30 de junho de 2011

Imóveis novos também podem apresentar defeitos

O Crescimento imobiliário atenta para a responsabilidade da construtora na garantia de imóveis novos. Consumidor deve observar possíveis problemas na construção assim que receber as chaves

Impulsionado em grande parte pela expansão da renda da população e programas como o "Minha Casa Minha Vida", do Governo Federal, o setor imobiliário tem apresentado aquecimento que pode ser percebido tanto nos grandes centros urbanos quanto em cidades do interior do País. O maior número de consumidores realizando o sonho da "casa própria" atenta para a necessidade de se conhecer as principais garantias e direitos caso o imóvel entregue apresente problemas no acabamento ou até mesmo defeitos posteriores que impeçam ou atrapalhem seu uso.

É preciso prestar atenção à qualidade dos imóveis, mesmo sendo novos, provenientes de programas de incentivo habitacional ou não. Problemas na impermeabilização da paredes e no acabamento da pintura ou revestimento, por exemplo, são bastante comuns, mas não devem eximir a construtora de suas responsabilidades.

Rachaduras, pisos irregulares, paredes sem nível, entre outros detalhes também podem atrapalhar a vida dos moradores. Os chamados "vícios de construção", ocultos ou aparentes, não devem ser confundidos com os defeitos de construção, que são falhas que tornam o imóvel impróprio para uso, afetando a segurança do consumidor.

Garantias
Para quem compra um imóvel novo, é importante saber que as construtoras são obrigadas a oferecer um período de garantia de 90 dias para os possíveis vícios aparentes e de fácil constatação. Já para os defeitos relativos à solidez e segurança do imóvel, o prazo de reclamação formal é de cinco anos. O problema não pode ter sido causado por mau uso no dia a dia pois, nesse caso, a construtora não é obrigada a sanar o defeito.

Vale lembrar que, nos casos de vícios ocultos, o prazo de 90 dias passa a contar a partir do momento em que o consumidor identifica o problema. Já nos casos de acidentes decorrentes de vícios na construção do imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo é de cinco anos. Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os vícios de construção, e responderá se esses vícios causarem danos.

Já o prazo para reclamações na Justiça é de 20 anos. Esse período vai além da garantia fornecida pela construtora, que costuma ser menor e é determinada por contrato.

Precauções e notificação
A leitura do manual do proprietário é essencial. O documento é geralmente entregue junto com as chaves e contém todas as informações que o consumidor precisa saber para fazer bom uso do imóvel, como orientações para reformar, segurança e conservação.

Nos condomínios novos, é recomendável eleger um síndico que seja responsável por formar uma comissão de moradores que pode acompanhar a entrega dos edifícios e garantir que todas as instalações sejam entregues como o combinado. Também é importante realizar uma inspeção antes da ocupação pelos moradores.

Após constatados os vícios, é necessário comunicá-los à construtora para que possam ser tomadas as providências para a solução do problema. Para facilitar o contato, é recomendável organizar uma lista dos problemas apresentados nas áreas comuns e nas áreas privativas e comunicar à construtora por meio de carta com AR (aviso de recebimento), relatando a natureza e origem do problema. Depois disso, a construtora deverá fazer uma inspeção e, se constatado que os defeitos não foram causados por mau uso ou falta de manutenção, deverá fazer o reparo.

Fonte: site do IDEC