quinta-feira, 30 de junho de 2011

Justiça determina primeira indenização do golpe do contêiner

Juiz determina que clientes lesados no esquema da Brasil Container sejam ressarcidos por investimentos na empresa

As vítimas do golpe de pirâmide protagonizado pela Brasil Container, denunciado pelo Estado de Minas em fevereiro de 2009, podem ter esperanças de recuperar os bens perdidos no que parecia ser o investimento perfeito. O juiz Marcos Alberto Ferreira, da 3ª Vara Cível de Contagem, deu sentença favorável ao primeiro dos cerca de 80 processos contra a Brasil Container que tramitam na comarca da cidade e negou recurso apresentado pela empresa.

Vítimas de golpe do contêineres não têm direito a danos morais
Primeira vítima de esquema de aluguel de contêineres consegue indenização A decisão transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recursos por parte da ré. Na sentença o juiz determina que a empresa pague os valores investidos pelas vítimas com juros de mora de 1% ao mês a partir de 28 de novembro de 2008, data em parou de cumprir os contratos com os investidores. No total, 10 vítimas com investimentos entre R$ 10 mil e R$ 55 mil serão beneficiadas com a decisão.

Para o advogado criminalista Osmiler Kleber Sachetto Guimarães, responsável por distribuir ações de 788 vítimas da Brasil Container, essa é uma grande vitória e abre precedente para os demais processos em andamento. “Entrei com pedido para que todas as outras varas apliquem a mesma analogia, uma vez que todos os processos são iguais”, antecipa.

As vítimas ainda pediram ressarcimento por danos morais, já que alegaram ter aplicado todas as economias junto à Brasil Container e, com isso, ter passado por constrangimento. Na sentença, porém, o juiz considerou que o dano moral não ficou caracterizado e que os investidores tinham consciência do risco que estavam correndo.

“Ao investir junto à ré os autores realizam uma operação de risco, já que nenhuma empresa com saúde financeira regular capta aplicações no mercado, pagando rendimentos tão acima das médias das operações ordinárias”, ressalta. O entendimento final foi de quebra contratual com incidência de juros de mora e multa.

Falsa promessa de ganho alto

Fachada da empresa em Contagem: prejuízo estimado em R$ 5 mi com aluguel de contêineres
A empresa prometia investimento com rendimento mensal de 7%, acima do oferecido pelas mais conhecidas aplicações financeiras. O risco, aparentemente, era pequeno: o cliente comprava um contêiner (recipientes usados para o transporte de carga em navios) por R$ 5 mil e fechava um contrato de aluguel do mesmo contêiner, pelo qual receberia todo mês R$ 350.

A Brasil Container lucrava ao realugar o produto a grandes empresas por um preço maior – de R$ 500, por exemplo. Como costuma ocorrer nos sistemas de pirâmide, tudo ia bem, até que o dinheiro parou de brotar, os primeiros lesados começaram a reclamar e o esquema ruiu. Em novembro de 2008, as contas não fecharam e a Brasil Container deixou de pagar os aluguéis.

O ressarcimento dos prejuízos, que podem chegar a R$ 5 milhões, será feito por meio de leilão dos bens da Brasil Container, que compreende cerca de 40 carretas pertencentes à empresa, além de imóveis em Contagem e Belo Horizonte, bloqueados pela Justiça ainda em fevereiro de 2009. “Agora vamos fazer os cálculos e apresentar o total que deve ser pago a cada investidor para que, a partir daí, os bens sejam levados a leilão”, afirma Sachetto. A expectativa é de que até outubro as pessoas comecem a receber os valores devidos.

Como funciona

Esquemas em pirâmide existem há pelo menos um século. Envolvem, basicamente, a permuta de dinheiro pelo recrutamento de outras pessoas para o mesmo esquema, sem que qualquer produto ou serviço seja entregue. A falha fundamental é que não há benefício final: o dinheiro simplesmente percorre a corrente de pessoas, e somente o idealizador do golpe (ou, na melhor das hipóteses, umas poucas pessoas) ganha trapaceando seus seguidores. Para dourar a pílula, a maioria de tais golpes apresentará referências, testemunhos e informações — todos falsos.

Fonte: Estado de Minas