terça-feira, 18 de outubro de 2011

Carrefour deve indenizar auxiliar de serviços detido

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o hipermercado Carrefour a pagar, subsidiariamente com empresa Zelar Administração, indenização de R$ 11.400,00 a um auxiliar de serviços gerais por danos morais, em Vitória. Ele foi acusado de tomar um sorvete sem autorização e ficou detido na loja com seus colegas até a troca de turno. Segundo a 6ª Vara do Trabalho de Vitória, a pena imposta poderia ser reduzida por um pedido formal de desculpas e uma punição ao empregado, algo que “sequer se cogitou nos autos”.

A 7ª Turma do TST não conheceu o recurso do Carrefour, que alegou que não tem responsabilidade pelo pagamento da multa. Antes de apelar ao TST, o hipermercado já havia questionado a decisão, por Recurso Ordinário, ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, que considerou a sentença “irretocável”.

No Recurso de Revista, o Carrefour afirmou que não ficou demonstrada sua conduta ilícita nem comprovado o prejuízo moral sofrido pelo autor. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, considerou que as jurisprudências apresentadas pela parte como paradigma não servem de comparação.

A 6ª Vara do Trabalho de Vitória julgou o dano moral evidente. Destacou que, “embora perguntar normalmente não ofenda, acusar injustamente ofende”. O juiz ressaltou ainda que não havia prova de que o empregado do hipermercado “tivesse razão ou estivesse em legítimo exercício de atividade policialesca”. Ao condenar a empregadora, a primeira instância observou que a Zelar não tomou as providências que deveria, provocando “sensação de abandono” em seus empregados.

RR - 200-49.2007.5.17.0006

Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.