segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Dicas para fazer sua mudança com tranquilidade

O mercado imobiliário brasileiro passa por fase de muito aquecimento. Não é fácil encontrar um condomínio bom e barato para morar. Depois de localizar o imóvel pretendido, o novo condômino precisa providenciar a sua mudança. Fazer a mudança de acordo com as regras do prédio é o primeiro passo para ser bem recebido e para manter um bom relacionamento com os vizinhos, que pode se prolongar por anos.

Autorização de entrada
O primeiro passo para a mudança é obter uma autorização de entrada. Em geral, essa autorização é obtida na administradora do condomínio. Obter essa autorização é mais fácil caso o novo morador seja proprietário do imóvel – nesse caso, a administradora já possui os dados necessários. Caso não seja, será necessário apresentar alguns documentos, como o contrato de locação.

De posse da autorização, o condômino deve se dirigir ao condomínio. Lá, ele entrega a autorização e marca a data da mudança. Há condomínios que requerem a marcação da data com no mínimo 48 horas de antecedência. Procure conhecer qual é o horário permitido para mudanças, de acordo com o regimento do prédio.

Em geral, de modo a não atrapalhar o funcionamento do prédio, o horário é das 8 às 17 horas, de segunda à sexta. Alguns condomínios permitem que a mudança seja feita também aos sábados. Dificilmente poderá haver mudança em um domingo ou feriado.

Caminhão
Outra informação que o condômino precisa saber é se existe lugar para estacionar um caminhão de mudanças ao lado do condomínio. Caso seja um condomínio horizontal, a questão é mais simples, já que há mais espaço.
Em condomínios verticais, a questão pode se complicar. Nesse caso, é preciso avisar à empresa de mudança da situação, a fim de combinar um modo que não gere multas e nem atrapalhe o carregamento dos objetos. Dependendo do caso, pode ser necessário até mesmo ligar para a prefeitura.

Também cumpre verificar se não haverá nenhuma feira ou outro evento no local no dia em que se pretende realizar a mudança.

Transportadoras
A contratação de uma transportadora é o próximo passo a ser realizado. É preciso levar em conta as exigências da mudança, como o número de objetos transportados, e os preços cobrados por cada empresa.

Na maior parte das cidades, há pessoas que fazem o famoso “carreto”, que nada mais é do que a mudança feita em um veículo de menor porte. Dependendo do tamanho da mudança pretendida, o carreto pode ser ideal.

Em caso de mudanças maiores, será necessário contratar uma transportadora já estabelecida no mercado.

Espaços
Outra dica importante é descobrir se os móveis que serão transportados podem ir pelo elevador ou se será necessário utilizar as escadas. As escadas são usadas quando alguns móveis não podem ser desmontados e não cabem dentro do elevador.

Às vezes as próprias transportadoras realizam uma inspeção nos locais em que serão realizadas as mudanças, mas há casos também, especialmente em mudanças menores, nos quais é o morador quem deve fazer isso.

De posse de uma trena, o novo condômino pode medir o tamanho do elevador, da porta de entrada, de corredores e do móvel e fazer as contas para verificar esse dado. Algumas empresas que fazem mudanças cobram valores mais em conta quando descobrem que não será preciso usar escadas. Afinal, é preciso tempo e muito esforço para subir, por exemplo, uma cama para o décimo andar por uma escada.

Objetos
O preço cobrado pelas transportadoras também depende da quantidade de móveis e outros objetos que devem ser transferidos. Quanto maior o tamanho da mudança, maior o preço.

A empresa também tem o direito de cobrar taxas pelo transporte de determinados objetos, especialmente aqueles que são frágeis. Daí a importância de fazer um levantamento básico do que será transportado.

É válido também informar se existem objetos não comuns na mudança, como um piano de cauda, para que a transportadora esteja ciente do que será necessário fazer. Isso evita dores de cabeça, já que se tem certeza que a empresa fará a mudança de tudo, não deixando nenhum objeto para ser transportado de outro modo.

O ideal também é que o próprio inquilino possa transportar alguns objetos, como livros, roupas e pequena mobília. Essa prática evita sobrecarregar quem faz o transporte e contribui para um preço menor no final.

Dentro do condomínio
Na hora do transporte dentro do condomínio, é a empresa que é a responsável por danos causados na portaria, elevadores e outros locais. Embora o ideal seja que nenhuma avaria seja cometida, as mudanças estão entre as principais causas de danificações na portaria. Lâmpadas quebradas e riscos nos elevadores são também menos raros do que se pensa.

Caso isso ocorra, quem arcará com o prejuízo é a empresa transportadora. Para isso, é fundamental que o novo morador tenha firmado um contrato escrito com a empresa. De posse de um contrato, será mais fácil obter o pagamento dos danos cometidos. A orientação que é a empresa a responsável por arcar com esses custos está no Código Brasileiro do Consumidor.

Entretanto, diversos regimentos internos apontam que os danos serão cobrados do morador. Essas cláusulas existem para evitar que o dano fique sem ser pago. Ou seja, se a empresa não se assumir responsável, quem arcará com o custo é o novo inquilino. Daí a importância de um contrato.

Também é bastante útil, dentro do condomínio, revestir o elevador de serviços com um acolchoado e, caso o inquilino não esteja presente, informar o nome das pessoas que farão a mudança à portaria.

Primeiros dias
Após realizada a mudança, o novo inquilino já pode desfrutar do seu imóvel. Em relação ao condomínio, o ideal é que ele procure se informar de seus direitos e obrigações logo na chegada. Infelizmente, são poucos os condomínios que distribuem cartilhas contendo as regras básicas do que pode ou não ser feito.

Assim, nos primeiros dias, é comum que existam algumas dificuldades de adaptação ao novo ambiente. Em alguns condomínios, por exemplo, é proibido entrada de qualquer profissional para fazer qualquer serviço aos sábados e domingos. Se não souber disso, o condômino pode contratar uma faxineira para vir ao sábado e essa ser barrada na portaria, por estar ali em dia proibido.

É dever do condômino se adaptar ao regimento e à convenção do prédio. Para facilitar a adaptação e impedir desentendimentos, o condomínio pode providenciar uma lista de direitos e obrigações.

O novo inquilino pode também, em seus primeiros dias, dar uma volta pela região em que está localizado o imóvel, a fim de descobrir onde estão farmácias, hospitais e outros serviços úteis em caso de emergência.

Fonte: Licita Mais