sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Declaração de imóveis no Imposto de Renda exige atenção especial

Os contribuintes devem está atentos as especificidades de alguns casos como, por exemplo, nas situações referentes à posse de imóveis.

Nesse caso especialistas afirmam a importância de informar na declaração a posse de qualquer imóvel de propriedade do contribuinte. Sendo assim, deve-se ressaltar também as maneiras distintas de declaração dos bens, sejam eles financiados, quitados, doados ou adquiridos via consórcio.

A declaração do imposto de renda pode ser feita através da internet (com o programa Receitanet), de disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) ou em formulário (nas agências e lojas franqueadas dos Correios).

O titular do imóvel deve declarar a posse do bem na área de “bens e direitos”. Para a declaração de valores, os documentos que comprovam o valor pago pelo bem devem ser entregues a Receita, assim como o contrato de compra e venda, de compromisso, de permuta ou até de doação, juntamente com o CPF ou o CNPJ do titular do imóvel.


Valor
O valor que foi pago pelo imóvel é imprescindível, sendo a principal informação a ser incluída na declaração. O valor declarado pode ter sido pago à vista, comprado na planta, financiado, pago em entrada seguida de prestações de financiamento ou em parcelas de consórcio.

Na situação de imóveis comprados a vista o contribuinte deve informar na ficha “Bens e Direitos”, o código do bem e dados do imóvel. Em relação aos empreendimentos adquiridos em 2010, o preenchimento deve ser feito na área “Situação em 31/12/2010”, onde será informado o valor que foi pago.

Em caso de financiamentos, os passos iniciais são os mesmos utilizados no caso dos imóveis quitados. Deve ser informado o código do bem, o nome e CPF do vendedor, além do nome do banco ou financeira em que ele obteve o financiamento.

Há ainda a descrição das condições de pagamento, informando, por exemplo: quantia dada de sinal, mais quantia dadas nas prestações e tempo a ser pago. Informe também, se houver o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi usado na compra. No campo 31/12/2010, deve ser informada a soma de tudo o que foi pago referente ao bem em 2010.


Consórcios
Em relação aos consórcios de imóveis, o contribuinte mesmo que ainda não tenha sido contemplado deve realizar a declaração. Deve-se usar o código 95 e informar na discriminação os dados referentes ao consórcio, como o CNPJ da administradora, o tipo de bem a ser adquirido e a quantidade total de parcelas a pagar.

Já os para consórcios contemplados: se a contemplação ocorreu em 2010, devem ser informadas somente as parcelas que foram pagas em 2009. Depois cria-se um novo item na ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente ao tipo do imóvel. Na discriminação, devem ser indicados todos os dados do imóvel e do consórcio.

Assim como nos demais caso, quando o contribuinte recebe bem por doação, ele também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Para justificar o aumento de patrimônio para a Receita, o dinheiro ou bem doado também deve ser informado em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, como transferência patrimonial.

Para os doadores a regra é “dar baixa” no imóvel, nesse caso repete na ficha “Bens e Direitos” na “Situação 31/12/2009” e deixa em branco o campo “Situação em 31/12/2010.

Fonte: O Estado (CE) - www.oestadoce.com.br