A Cemig foi condenada a indenizar uma proprietária de academia em R$
34.140 pelos danos materiais decorrentes de uma queda de energia. Três
placas de esteira, um painel eletrônico, um aparelho de estética
(celutrate) e um filtro purificador foram danificados. Para a 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou demonstrado
que a perda do maquinário foi ocasionada pela falha na prestação do
serviço pela concessionária.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente,
sendo a Cemig condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$
5.970 Inconformada, a autora recorreu ao TJMG, atribuindo à
concessionária a responsabilidade pelos danos causados ao equipamento
celulatre. Salientou ser devido o ressarcimento do valor do aparelho,
que também se encontrava no imóvel.
Por sua vez, a Cemig afirmou que não houve ocorrência registrada no
sistema em relação à unidade consumidora, não havendo anormalidade no
fornecimento de energia elétrica naquela data. Pediu a improcedência da
ação.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Sandra Fonseca,
ressaltou que a prova documental e testemunhal apresentada pela
proprietária da academia respalda suas alegações. Em contrapartida,
completou, a concessionária de serviço público não apresentou prova nos
autos.
A relatora destacou ainda que as provas demonstraram que o aparelho
de estética estava na academia no momento da queda de energia e deixou
de funcionar quando a luz retornou.
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Edilson
Fernandes. Já o desembargador Corrêa Junior divergiu somente no que se
refere aos encargos incidentes sobre o montante da condenação.
Fonte: TJMG