A quem compete a responsabilidade pela abertura ilegal de firma,
feita com base em documentos roubados de um cidadão? Por não analisar
com cautela a assinatura e a foto nos documentos apresentados pelos
estelionatários, a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul deve indenizar
em R$ 20 mil o cidadão que teve a firma aberta após o roubo de seus
pertences, de acordo com sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros Públicos de Campo Grande.
De acordo com o autor, os
estelionatários utilizaram seus documentos para abrir firma individual,
possibilitando a abertura de conta corrente e a emissão de cheques. Ele
afirma que a Junta Comercial falhou ao não analisar a foto e a
assinatura dos documentos. Ele ajuizou Ação de Anulação de Ato
Administrativo e, em 2007, recebeu sentença favorável, mas a ré não
reparou o erro.
A Junta Comercial contestou a alegação, afirmando
que não houve qualquer pedido de indenização, sendo que a firma foi
aberta em 1996 e o processo de anulação de ato administrativo foi
arquivado em novembro de 2007. O juiz responsável pelo caso informou
que, no momento de abertura da firma, a junta pode conferir a
autenticidade dos documentos.
Ele disse que, por meio de boletim
de ocorrência, o autor da ação registrou o furto de seus documentos, com
o objetivo de evitar o uso indevido, o que significa que atuou com
cautela para evitar aborrecimentos.
Assim, a negligência da junta causou
os problemas relatados pelo homem, e é justificada a indenização por
danos morais, já que a conferência cautelosa evitaria os problemas
enfrentados pelo autor da ação.
Fonte: Conjur