O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Mário Cesar
Ribeiro, cassou a liminar que mandou parar as obras da usina
hidrelétrica de Belo Monte. No último dia 25 de outubro, o desembargador
Antonio Souza Prudente havia determinado a paralisação dos trabalhos e o
repasse de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) ao consórcio Nova Energia até que todas as medidas
ambientais fossem cumpridas.
Ao cassar a liminar, Cesar Ribeiro
afirmou que a decisão de Prudente não poderia afastar os efeitos de uma
suspensão de liminar já proferida pelo presidente da corte. "A decisão
monocrática não tem o condão de, sob pena de usurpação de competência,
afastar os efeitos da Suspensão de Liminar, que permanece hígida e
intangível", disse o desembargador.
Em 2011, a 9ª Vara da Seção
Judiciária do Pará concedeu liminar requerida pelo Ministério Público
Federal, suspendendo a eficácia da Licença de Instalação e da
Autorização de Supressão de Vegetação, relativas ao licenciamento
ambiental da UHE de Belo Monte. Contra a decisão, a AGU recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região defendendo a legalidade do
empreendimento.
Segundo os procuradores federais não seria
possível suspender as obras de Belo Monte, com supostas alegações de que
as condicionantes não foram atendidas, quando o próprio Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
disse que não houve irregularidade.
Em 2011, o então presidente do
TRF-1 Olindo Menezes concordou com os argumentos da AGU e,
posteriormente, o juízo de primeiro grau extinguiu a ação sem resolução
do mérito, uma vez que a licença de instalação foi substituída. O MPF
insistiu nos mesmos pedidos anteriores e, a
solicitação foi atendida em decisão monocrática do
desembargador Antonio Souza Prudente
A AGU peticionou à presidência do TRF-1, sustentando que não pode haver
limitação dos efeitos da decisão da presidência do Tribunal e que apenas
a Corte Especial da corte é quem tem competência para cassá-la.