O grande avanço tecnológico alcançado nos últimos anos tem trazido
para os empresários a preocupação em relação à segurança da informação,
visando a proteger informações de clientes, propostas comerciais,
contratos, banco de dados, propriedade intelectual, etc.
Um caso
envolvendo descumprimento das normas de segurança da informação adotadas
pela empresa foi apreciado pela 7ª Turma do TRT mineiro. A norma
interna vedava ao empregado instalar qualquer software sem autorização
do departamento de Tecnologia da Informação. E essa orientação foi
descumprida pelo empregado, que acabou permitindo o acesso remoto de
terceiros ao computador da empresa, por meio de um software. Para tanto,
ele fez download de programa não autorizado, com vistas a
viabilizar acesso de pessoa estranha à empresa, para obtenção de cópia
não autorizada de contatos do Outlook, arquivos e informações constantes
da rede da empresa, ensejando a sua invasão. Esse ato resultou na sua
dispensa por justa causa.
O desembargador Paulo Roberto de
Castro, ao examinar recurso do empregado contra a sentença que manteve a
justa causa, entendeu que a razão estava com a empresa. Ao examinar a
prova oral produzida, verificou que o empregado admitiu ter consultado
um colega, ex-funcionário da empregadora, sobre procedimentos para se
fazer o back up. O colega lhe enviou um aplicativo, que ele instalou na máquina da empresa e, seguindo orientações desse terceiro, fez o back up. Ele admitiu ainda que, ao se digitar a senha, o programa permitia o acesso remoto do terceiro à máquina.
Diante
desse quadro, o julgador não teve dúvidas de que o empregado permitiu o
acesso remoto de terceiros ao computador empresa, por meio da
utilização de um software, o que viola as normas internas da
empregadora. O termo de compromisso de utilização de equipamentos da
TI prevê que é vedado ao empregado instalar qualquer software sem
autorização do departamento de TI, destacou. O desembargador fez
questão de frisar que a instalação de um software no computador da
empregadora, seguida da permissão para que um terceiro acessasse o
computador, expõe os dados da empresa a terceiro estranho, o que gera
insegurança da informação.
Com esses fundamentos, decidiu pela
confirmação da justa causa aplicada, entendimento acompanhado pelos
demais julgadores da Turma.
Fonte: TRT/MG