sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Deve o advogado cobrar consulta advocatícia?

Já escrevi à pouco tempo sobre essa questão, mas mesmo assim, este assunto ainda gera muitas controvérsias, tanto no meio jurídico, quanto no âmbito da sociedade de consumo.
O advogado deve ou não cobrar consultas? A resposta é simples, deve!
E o que é consulta? Pelo dicionário é "ato ou efeito de pedir a opinião de alguém mais experiente ou especialista sobre (algum assunto)" ou "ato ou efeito de atender, dar conselho, diagnóstico ou opinião, ou receitar ou efetuar tratamento médico etc.; atendimento"
A verdade é que, assim como uma consulta médica, em que este profissional da saúde não dará qualquer diagnóstico do problema sem estudar o caso, assim também funciona a consulta de um advogado. Esta consulta servirá, como preparativo para um estudo mais amplo e apresentação de propostas de honorários advocatícios, em uma próxima reunião.
Fiquemos então com quaisquer das explicações à seguir. O fato, é que a cobrança pela consulta é uma obrigação do advogado. A consulta nada mais é, do que a contraprestação por um momento de análise do caso, período à disposição do cliente para ouvi-lo, responder à questionamentos e preparação para atendimento do cliente, que poderá se transformar em uma assinatura de contrato ou não.
Primeiramente, consulta não tem contrato, e é preferível que seja cobrada através de cheque ou em cash, caso não seja possível, poderá ser cobrada através de boleto ou depósito, mas é perigoso para o profissional utilizar deste meio, pois aumenta a chance da inadimplência. Se optar por esta segunda opção, pode pedir para o cliente assinar um termo que ele concorda com o pagamento da consulta.
Claro que quando falamos em consulta, o profissional jurídico, deve perceber se ele pode ou não cobrar de acordo com a demanda, por exemplo; advogados trabalhistas não costumam cobrar consulta, por tradição e peculiaridades da demanda, mas quem sabe isso um dia ainda muda, não?
Deixe bem claro ao cliente, que será cobrada a consulta, e se ele está ciente da origem desta cobrança.
Mas o que diz a OAB sobre a consulta advocatícia? Segue o entendimento da OAB da Bahia, esta Resolução 05/2014-CP - Dispõe sobre remuneração dos serviços advocatícios e aprova tabela de honorários advocatícios no Estado da Bahia.
Em manifestação mais recente;
Art. 12. É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se em função da consulta sobrevier prestação de serviços, a critério dos contratantes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.
Assim, o artigo 12 desta resolução, descreve de maneira clara, que é importante para o advogado a cobrança da consulta diante de uma questão que lhe foi apresentada, assim como, pode ou não decorrer desta a prestação de serviços, a assinatura de contrato ou não.
O Estado de São Paulo apresenta o valor mais alto para uma consulta, que é de R$ 219,30 por consulta verbal em horário comercial, das 8h às 18h, enquanto o RJ possui o maior valor pago pelo serviço (o profissional deve receber, pelo menos, R$ 1.619,15 em consultas com litígio). Já os honorários mais baixos são os de GO, onde a consulta custa R$ 120.
O Rio Janeiro representa o Estado com maior frequência na atualização dos dados.
Os reajustes são calculados e divulgados mensalmente no site da seccional desde janeiro de 2010.
Podemos citar alguns exemplos de consultas cobradas no Brasil;
  1. Minas Gerais, horário comercial R$150,00, fora do horário comercial R$450,00;
  2. São Paulo, horário comercial R$219,30, fora do horário comercial mais 20%;
  3. Rio de Janeiro, preço único R$703,98;
  4. Roraima, horário comercial R$435,40, fora do horário comercial R$901,90;
Assim podemos perceber, que existe grande variação de preço, de acordo com o centro de atuação do causídico, o que deixa o valor de certa forma livre, para o advogado optar pelo melhor preço.
Para que exista o direito de cobrar a consulta, basta que o advogado se coloque à disposição para ouvir e estudar o caso, e ela deve ser cobrada por hora, pois este serviço, assim como uma consulta médica, tem hora para iniciar e terminar.
Na tabela abaixo, podemo verificar a sugestão de cobrança de consulta;
INDICATIVO VALORES URH PERCENTUAL ATIVIDADES AVULSAS OU EXTRAJUDICIAIS
1.1 Consulta 200,00
1.1.1 Consulta em condições excepcionais 500,00
1.2 Hora intelectual 200,00
Cumpre lembrar, que o causídico deverá colocar em relatório, todos os fatos descritos pelo cliente, em uma ficha de atendimento, e se possível, pedir para que ele assine, esta é mais uma garantia para o advogado e também para o cliente.
O importante é saber, que para a valorização da advocacia, o especialista deverá valorizar o seu tempo à disposição do cliente, com seu estudo e sua técnica, e ao cobrar consulta pelo atendimento, ele está recebendo uma contraprestação legal essencial, e que valorizará ainda mais a classe dos advogados.
Cobrar consulta não é direito, é obrigação do advogado!
Texto: Bernardo César Coura