O Tribunal Superior do Trabalho condenou a estatal Centrais Elétricas
de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral
coletivo por contratar profissionais terceirizados para execução de
atividade fim da empresa, sem concurso público. A decisão foi da 4ª
Turma do TST.
Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a
contratação de mão de obra terceirizada para suprir necessidade de
pessoal no exercício de atividade fim da empresa, caracterizaria "lesão
que transcende o interesse individual, "e alcança todos os possíveis
candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em
igualdade de condições no segmento econômico."
O ministro
entendeu ainda ser razoável a indenização requerida pelo Ministério
Público do Trabalho, autor da ação, no valor de R$ 50 mil a ser paga ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista a capacidade da
Ceron e a dimensão do dano causado.
O TST reformou a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que havia reconhecido a
ilicitude da terceirização, mas não o dano moral coletivo por entender
que não era competência do MPT buscar indenização.
Fonte: TST