Uma distribuidora de bebidas foi condenada a restituir os valores gastos por
um vendedor com a aquisição e conserto de um Palm Top. Isto porque o equipamento
era utilizado como meio de comunicação com a empresa, constituindo instrumento
de trabalho. Para a juíza substituta Rafaela Campos Alves, que analisou o caso
quando em atuação na Vara do Trabalho de Ponte Nova, o empregador não poderia
repassar os custos do empreendimento ao empregado.
O trabalhador apresentou provas no processo de que havia comprado o aparelho,
bem como despendido seu próprio dinheiro para consertá-lo, em certa ocasião. Por
sua vez, uma testemunha relatou que era prática comum da reclamada exigir que
seus vendedores comprassem Palm Top e pagassem as despesas de manutenção.
Para a julgadora, a conduta não encontra amparo jurídico. É que o equipamento
era utilizado como instrumento de trabalho e, nessa condição, deveria ser
fornecido e mantido pelo empregador. Entendimento contrário implicaria
transferir para o empregado os riscos do negócio, que cabem apenas ao empresário
que explora a atividade econômica "Os ônus do empreendimento são do
empregador, inclusive no que concerne à aquisição e à manutenção dos
instrumentos de trabalho", registrou na sentença.
A magistrada explicou ainda que esses instrumentos, inclusive, não são
considerados salário utilidade, conforme artigo 458, parágrafo 2º, da CLT. Ou
seja, não se trata de vantagem concedida ao empregado por força do contrato de
trabalho. Assim, a distribuidora de bebidas foi condenada a ressarcir ao
vendedor os valores de R$900,00 e R$345,00, comprovadamente despendidos por ele
na compra e manutenção do aparelho Palm Top. A decisão foi confirmada, no
aspecto, pelo Tribunal de Minas.
Fonte: TRT/MG