A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da
indenização a ser paga pela RH Center Trabalho Temporário a um auxiliar
de enfermagem que foi dispensado no primeiro dia de emprego. Ele pediu
aumento do valor fixado alegando que foi vítima de discriminação racial,
mas para o relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, nada
sobre esta questão foi comprovado nas instâncias anteriores.
Após passar por todo processo seletivo e ter a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) assinada para prestar serviços por 90 dias
para a Berneck S/A Paineis e Serrados, o trabalhador alegou que ao
chegar para cumprir a jornada foi dispensado, sem justificativa
plausível. Ao pedir indenização, disse que ter anotado na carteira a
data de admissão e demissão no mesmo dia ensejaria em outros
contratantes uma incerteza sobre sua competência.
Em defesa, a RH disse que após o tramite da contratação, a empresa
tomadora de serviços informou que a vaga havia sido cancelada e
sustentou que não houve ilegalidades na dispensa, uma vez que o contrato
temporário pode durar de um dia até três meses. Em depoimento,
representantes da Berneck alegaram que a vaga não foi extinta e sim
preenchida por outra profissional.
Redução
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
entendeu que a admissão e a dispensa na mesma data pode motivar
discriminação e desconfiança no meio profissional. Entretanto, reduziu a
indenização arbitrada em sentença de R$ 10 para R$ 2 mil.
Ao recorrer da decisão ao TST, o trabalhador pediu que a sentença
fosse restaurada alegando ter sido vítima de discriminação racial. Mas
para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), o regional
limitou-se a reconhecer a existência de discriminação no âmbito de
atuação profissional e não sobre discriminação racional. "Sem perder de
vista, ainda, que o autor já obteve novo emprego," disse ao não conhecer
do recurso.
A decisão foi unânime.
Fonte: TRT/MG