O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira que a
União terá de indenizar a extinta Varig por conta do congelamento das
tarifas aéreas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Por 5
votos a 2, a corte reconheceu que há nexo causal entre o prejuízo
amargado pela antiga companhia aérea e a política de tabelamento de
preços. O valor da indenização pode chegar a R$ 6 bilhões, segundo
ex-funcionários da empresa. Já a Advocacia-Geral da União estima a
dívida em R$ 3 bilhões.
Votaram a favor da indenização a relatora,
ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros
Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e
Dias Toffoli declararam-se impedidos. O ministro Marco Aurélio não
participou do julgamento.
A corrente majoritária entendeu que as
instâncias inferiores consideraram haver provas suficientes da
responsabilidade da União e que não caberia ao STF reexaminá-las. Um
laudo de perito oficial atestou que a companhia teve prejuízo em
decorrência do congelamento das tarifas.
A ministra Cármen Lúcia (foto),
que já havia proferido seu voto em maio do ano passado, disse que,
mesmo lícitos, os atos do poder público não estão livres da
responsabilidade civil. “O ato lícito da administração também pode gerar
a responsabilidade." Ela considerou que a política tarifária foi
alterada com os planos econômicos, havendo quebra do equilíbrio
econômico-financeiro.
Acompanhando o entendimento da ministra,
Celso de Mello afirmou: “A responsabilidade civil da União emerge de
maneira muito nítida”. O mesmo raciocínio foi adotado por Ricardo
Lewandowski, para quem “a responsabilidade do Estado por ato legislativo
é excepcional, mas está presente nos autos”.
O ministro Joaquim Barbosa, entretanto, considerou que a quebra da
empresa decorreu da má gestão. “A Varig foi vítima de seu modelo de
negócios, da gestão que lhe foi imprimida e de circunstâncias de
mercado”.
Para Barbosa, a companhia aérea detinha uma “posição
absolutamente ímpar” no mercado brasileiro, detendo o “monopólio” de
voos internacionais, cujas tarifas estavam livres de controle do poder
público. “A presença dessa substancial fonte de receitas internacionais é
um fato relevantíssimo que foi desconsiderado na argumentação adotada
pelo acórdão recorrido”, disse Barbosa em crítica à decisão do TRF-1.
Para o ministro, ao decidir pela indenização, os desembargadores
apoiaram-se quase que exclusivamente em laudo pericial favorável à Varig
e em acórdão do STF. Em sua opinião, o precedente favorável à
Transbrasil deveria inclusive ser revisto.
Recorrendo a decisão do
Superior Tribunal de Justiça relatada pelo ministro Teori Zavascki,
Gilmar Mendes considerou que não é possível estabelecer um nexo causal
entre os planos econômicos e a quebra da empresa. Mendes disse que na
época a Varig detinha praticamente o monopólio dos voos internacionais
operados por empresas brasileiras e que 70% de suas receitas vinha desse
serviço, cujas tarifas estavam livres do congelamento. “A questão do
nexo causal está longe de ser pacífica nesse caso”, disse o ministro.
Gilmar
Mendes disse que o que estava em questão é a legitimidade da política
econômica adotada para combater a hiperinflação. "Eu fico a imaginar
quantos poderiam acorrer a essa medida. O boteco da esquina, a birosca
da Maria. Todos fariam jus a algum tipo de reivindiacação em face do
Estado", disse Gilmar Mendes.
Fonte: Conjur