A preocupação com a segurança e a saúde no trabalho vem crescendo nos
últimos tempos no Brasil. Muitas são as empresas que já demonstram
estar conscientes e dispostas a cumprir as normas de segurança e
proteção no ambiente do trabalho. Entre essas normas está a que obriga
os empregadores a fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI)
indispensáveis ao trabalho e a fiscalizar a utilização deles. Mas um
aspecto, por vezes, é esquecido: a importância da pré-constituição de
provas documentais que demonstrem o cumprimento das normas pelo
empregador.
A medida visa a resguardar a empresa de eventual
demanda na Justiça do Trabalho. No caso analisado pelo juiz Léverson
Bastos Dutra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, um grupo
industrial do ramo de embalagens não conseguiu provar o fornecimento de
proteção regular a um ex-empregado. Como resultado, acabou sendo
condenado a pagar o adicional de insalubridade.
A perícia
realizada constatou que o reclamante ficava exposto a ruído, atividade
enquadrada como insalubre, em grau médio, conforme NR 15 da Portaria
3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, a empregadora
forneceu apenas parcialmente os EPIs necessários à proteção do
empregado. De acordo com o laudo, o fornecimento ficou provado apenas
durante 12 meses do contrato de trabalho.
Também foi apurado que o
reclamante ficava exposto a óleo mineral e graxa, sem proteção adequada
por uso de EPIs específicos aos agentes agressores. Neste caso, ficou
caracterizada a insalubridade em grau máximo, nos termos do anexo 13 da
NR 15 da Portaria nº 3.214/78, em todo o período contratual.
Portanto,
sem prova capaz de demonstrar o fornecimento de proteção capaz de
neutralizar os efeitos nocivos, o juiz decidiu acatar o resultado da
perícia para reconhecer a existência de insalubridade, em grau máximo,
adotado por ser o mais benéfico ao trabalhador. Nesse contexto, condenou
o grupo econômico ao pagamento do adicional de insalubridade, à razão
de 40% do salário mínimo, com reflexos em férias, acrescidas de um
terço, 13º salários, horas extras e FGTS com 40%. Não houve recurso.