A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a penhora dos bens do
Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) e do presidente do grupo,
Nélio Botelho, para pagar a multa no valor de R$ 6,3 milhões pelo
bloqueio de estradas federais durante manifestação promovida pelos
caminhoneiros nesta semana. Além da aplicação da multa, a Justiça
aumentou o valor da multa de R$ 10 mil para R$ 100 mil por hora que o
movimento bloquear as rodovias federais.
A juíza Cynthia Leite Marques determinou a proibição do bloqueio das
estradas federais por conta da manifestação convocada pelo MUBC e
determinou, em caso de descumprimento, multa de R$ 10 mil por hora
bloqueada. Apesar da liminar, na segunda-feira o movimento
iniciou uma manifestação que bloqueou estradas em diferentes pontos do
país.
Diante
do descumprimento, a União Federal, a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit) pediram a aplicação da multa e a majoração do valor
para R$ 100 mil.
Ao analisar o pedido, a juíza Fabíola Utzig
Haselof, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu os pedidos e
afirmou que o descumprimento foi comprovado com base em relatórios da
Polícia Federal, que especificou os dias e trechos das interdições.
“Portanto,
nesse momento de exame superficial, entendo que resta justificada a
necessidade de majoração da multa (artigo 461, parágrafo 5º, do CPC) ao
valor postulado na petição inicial, ademais, considerando que o escopo
da multa cominatória é compelir os réus ao cumprimento da ordem
judicial, o que não ocorreu com a multa no valor inicialmente fixado”,
explicou. Fabíola Haselof deferiu ainda o pedido de penhora — até o
valor da multa — dos bens do Movimento e de seu presidente, via
BacenJud.
Outras proibições
Além da liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, outras duas liminares — uma de São Paulo e outra de Minas Gerais — proíbem os caminhoneiros de bloquearem rodovias e estipulam novas multas.
Além da liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, outras duas liminares — uma de São Paulo e outra de Minas Gerais — proíbem os caminhoneiros de bloquearem rodovias e estipulam novas multas.
Na
terça-feira a Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe o
bloqueio das rodovias no estado. A decisão foi tomada pelo juiz Randolfo
Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu ao pedido
da Procuradoria-Geral do Estado. Em caso de descumprimento da liminar
por parte dos manifestantes, terão de pagar multa de R$ 20 mil por hora.
Na
decisão, o juiz proíbe protestos, inclusive, em pequenos trechos das
estradas. “Pelo exposto, defiro a liminar a fim de vedar à ré [o
Movimento União Brasil Caminhoneiro], por si ou por meio de seu
representante, Nélio Botelho, de praticar qualquer ato incentivador de
turbação ou esbulho sobre as rodovias do Estado de São Paulo ou sobre as
vias que lhe dão acesso, seja por toda sua extensão, seja por trechos
(pequenos ou não) de tais vias de tráfego, seja, enfim, por reles
manifestação em margens de tais vias de tráfego, mas que representem
dificultação ou obstáculo ao livre e seguro tráfego de veículos e
pessoas, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de obstrução”, diz o
juiz.
Também nesta terça, a 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas
Gerais determinou o desbloqueio das rodovias federais no estado que
estavam interditadas pelos caminhoneiros desde segunda. Em caso de
descumprimento, os responsáveis deverão pagar multa de R$ 100 mil por
hora. A decisão autoriza ainda a intervenção da Polícia Rodoviária
Federal e da Polícia Federal para garantir o cumprimento da liminar,
observando todos os cuidados necessários para preservar a integridade
física dos envolvidos.
De acordo com o movimento que programou a
greve, os caminhoneiros pedem subsídio no preço do óleo diesel, isenção
para caminhões do pagamento de pedágios em todo o país e a criação da
Secretaria do Transporte Rodoviário de Cargas, vinculada diretamente à
Presidência da República, nos mesmos moldes das atuais Secretarias dos
Trabalhadores e das Micro e Pequenas Empresas. E também pedem a votação e
sanção do projeto de lei que altera a Lei 12.619/2012 (Lei do
Motorista).