A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu ganho de causa a um edifício de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela cobrança da taxa de condomínio pela fração ideal pelos proprietários de coberturas.
Em 15 de setembro de 2010 o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem já havia dado sentença favorável ao condomínio. Os advogados dos moradores autores da ação entraram com uma ação questionando a decisão, mas o TJMG manteve a decisão em primeira instância.
A ação foi movida por três proprietários de coberturas. Os desembargadores entenderam que a cobrança é legal pelo fato de está prevista na convenção do condomínio e no Código Civil.
Fonte: TJMG