quarta-feira, 24 de julho de 2013

Tribunal decide que é legal cobrança de taxa de condomínio maior para as coberturas


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu ganho de causa a um edifício de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela cobrança da taxa de condomínio pela fração ideal pelos proprietários de coberturas.

Em 15 de setembro de 2010 o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem já havia dado sentença favorável ao condomínio. Os advogados dos moradores autores da ação entraram com uma ação questionando a decisão, mas o TJMG manteve a decisão em primeira instância.

A ação foi movida por três proprietários de coberturas. Os desembargadores entenderam que a cobrança é legal pelo fato de está prevista na convenção do condomínio e no Código Civil.

Fonte: TJMG