segunda-feira, 8 de julho de 2013

MRV é condenada a ressarcir condomínio por reformas

A construtora MRV Serviços de Engenharia foi condenada a pagar R$ 182 mil a um condomínio, como forma de ressarcir gastos com reformas feitas entre 2006 e 2007. A decisão é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, segundo quem a multa está relacionada ao fato de a MRV ser a construtora do edifício e, por essa razão, poder ser responsabilizada por defeitos nos imóveis.
De acordo com o juiz, a construtora “teve oportunidade de realizá-los (os reparos), anteriormente, e não o fez”. O condomínio afirma que os defeitos foram constatados no segundo semestre de 2006, o que foi comprovado por testemunhas ouvidas durante o processo.
A MRV alegou que não poderia ser responsabilizada pelas reformas, apontando também que o orçamento apresentado pelo condomínio Parque das Hortências foi impugnado e que já existe uma representação contra a construtora no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG).
Fonte: Conjur