quinta-feira, 15 de maio de 2014

Empresa não entrega material de construção e é condenada a indenizar

A Comercial Heliomar Ltda. – Fábrica de Bloco Rocha e o banco Itaucard foram condenados a pagar solidariamente R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que comprou material de construção na empresa, mas não recebeu os produtos. Os réus deverão também restituir o valor da compra em dobro.

A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente decisão proferida pela comarca de Belo Horizonte.

O agente de correios H.N.N. entrou na Justiça contra o estabelecimento comercial e o banco narrando que comprou R$ 288 em material de construção na Comercial Heliomar, em 27 de outubro de 2010, pagando com cartão de crédito Itaucard.

Vários dias após a compra, os produtos não haviam ainda sido entregues em sua casa, como acordado. Ao procurar a empresa para saber a provável data da entrega, foi informado de que os produtos não seriam entregues.

H. solicitou ao Itaucard o estorno do valor da compra, debitado nas faturas do cartão de crédito referentes a dezembro de 2010 e janeiro de 2011, mas a questão não foi resolvida.

O consumidor decidiu entrar na Justiça contra a instituição bancária e o estabelecimento comercial pedindo indenização por danos morais e restituição em dobro do valor gasto com os produtos.

Apenas o banco apresentou contestação, alegando que não participou do cancelamento da compra, supostamente efetuado junto ao lojista, não tendo recebido qualquer comunicação nesse sentido antes de lançar o respectivo valor na fatura mensal do cartão de crédito de H.

Em Primeira Instância, os réus foram condenados a pagar solidariamente a H. a quantia de R$ 3 mil por danos morais e a devolver a ele o valor da compra.

Diante da sentença, H. recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização e a condenação dos réus a restituir em dobro o valor gasto.

Ambos os pedidos foram julgados procedentes pelo desembargador relator, Marcos Lincoln, que elevou o dano moral para R$ 5 mil.

O desembargador Alexandre Santiago teve entendimento divergente, mas foi voto vencido, já que o desembargador Wanderley Paiva votou de acordo com o relator.

Fonte: TJMG