Na 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz João Rodrigues Filho
decidiu manter a justa causa aplicada a um empregado que se aproveitou
da sua condição de vendedor na empresa para realizar negócios
particulares, em concorrência direta com a empregadora. Os negócios eram
feitos no horário de trabalho, com veículo e uniforme da empresa e sem o
conhecimento desta. E não é só isso: o reclamante se aliou a outro
vendedor da reclamada para realizar atividades desonestas, prejudicando
clientes da empresa.
Ao analisar a prova oral e documental
produzida, o juiz sentenciante observou que o reclamante e o colega de
trabalho chegaram a ser denunciados pela prática de crime de
estelionato. Isso porque eles intermediaram a venda de uma máquina de um
cliente da ré, receberam o valor negociado, mas não pagaram
integralmente ao vendedor. O julgador verificou ainda que esse mesmo
cliente havia comprado da ré cabines para tratores, tendo sido atendido
pelo reclamante.
Mas, depois, ele aconselhou o cliente a desistir do
negócio e efetuar a compra diretamente da fábrica, porque "ficaria mais
barato". Este fato acarretou para a reclamada a perda da venda e a
devolução da quantia paga pelo cliente. Com base nas declarações de
outro cliente da ré, o magistrado constatou que o reclamante vendeu uma
máquina de propriedade daquele, ficando com o saldo remanescente do
valor pedido.
Diante desse quadro, o magistrado entendeu que a
justa causa aplicada está respaldada por provas firmes e convincentes
do ato grave praticado pelo empregado e em conformidade com as
disposições do artigo 482, a, b e c, da CLT. Portanto, foi declarada a
legalidade da dispensa por justa causa e indeferidos os pedidos do
reclamante nesse aspecto. Houve recurso, ainda pendente de julgamento no
TRT mineiro.
Fonte: TRT/MG