Para que o empregado possa ter conhecimento de quanto e exatamente
quais parcelas está recebendo, a lei obriga que o empregador discrimine o
valor que está sendo pago a cada título, proibindo o pagamento de um
valor remuneratório que englobe vários direitos, isto é, o pagamento de
salário complessivo. A identificação de cada título pago, com a sua
especificação e discriminação, conferem transparência e segurança, tanto
para quem recebe quanto para quem paga, beneficiando ambas as partes da
relação contratual.
E foi justamente por não cuidar de comprovar
o pagamento de forma específica que uma prestadora de serviços foi
condenada ao pagamento das verbas rescisórias a uma servente. No caso, a
empregada afirmou ter sido dispensada sem justa causa, com aviso prévio
indenizado, mas sem receber o acerto rescisório. A empregadora, por sua
vez, alegou ter depositado o valor das verbas rescisórias e que o
acerto não foi homologado por culpa da trabalhadora, que se recusou a
assinar o TRCT e dar efetiva quitação pelas guias e baixa de sua
carteira de trabalho.
Analisando o caso, o juiz Vicente de Paula
Maciel Júnior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, constatou
que a empresa se limitou a juntar aos autos um recibo de depósito no
valor de R$2.780,09. Ao deixar de apresentar a guia TRCT, acabou por
impossibilitar a aferição das parcelas e valores a que se referia o
valor depositado. O magistrado frisou que não se admite o pagamento de
forma complessiva e, como não houve prova de pagamento das verbas
rescisórias postuladas, ele condenou a empregadora ao pagamento de
saldo de salário, férias mais 1/3 (vencidas e proporcionais), 13º
salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, bem como
o pedido de entrega das guias TRCT, CD/SD e chave de conectividade.
Outra teria sido a solução desse caso se a empresa tivesse apresentado
um TRCT discriminando e identificando cada um dos itens pagos e trazendo
a certeza de que o depósito se referia a essas parcelas quitadas. Daí a
importância do recibo corretamente elaborado: direito de quem recebe e
segurança para quem paga.
Fonte: TRT/MG