O reclamante trabalhou como engenheiro civil para uma fundação
contratada pelo Ministério do Esporte e tinha como atribuição fiscalizar
o andamento de obras para a Copa do Mundo de 2014, em Belo Horizonte.
Como ele utilizava o próprio veículo para tanto, pediu na Justiça a
restituição das despesas com o deslocamento. Segundo o trabalhador, a
distância média percorrida era de 100 km por dia.
E o pedido foi
acolhido tanto em 1º Grau quanto pela 7ª Turma do TRT-MG, que analisou o
recurso da ré. Atuando como relator, o juiz convocado Cléber Lúcio de
Almeida considerou verdadeira a versão apresentada pelo trabalhador, por
falta de impugnação específica por parte da reclamada. "É
incontroverso nos autos que, no exercício de suas funções, cabia ao
reclamante, rotineiramente, acompanhar e vistoriar as diversas obras de
infraestrutura e estádios, necessárias à realização da copa do mundo de
2014", registrou.
Para o julgador, é evidente que a reclamada
deve arcar com as despesas de deslocamento, uma vez que a utilização de
veículo próprio não se dava por mera conveniência ou conforto do
reclamante. Na verdade, isso ocorria por necessidade, otimizando o
trabalho realizado.
Ao caso foi aplicado o princípio da
alteridade, pelo qual os custos da atividade econômica não podem ser
transferidos ao trabalhador. O magistrado também lembrou na decisão que
os meios para a execução dos serviços, bem como os riscos do
empreendimento, devem ser suportados pelo empregador. Nesse sentido,
invocou os artigos 2º e 458 da CLT.
Acompanhando o relator, a
Turma de julgadores negou provimento ao recurso da reclamada e confirmou
a condenação imposta em 1ª instância, no valor de R$40,00 por dia, ao
longo de todo o contrato de trabalho, de segunda a sexta-feira, exceto
em feriados.
Fonte: TRT/MG