Os juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís
consideraram indevida a taxa de corretagem cobrada dos adquirentes de
imóveis junto a construtoras e incorporadoras. A decisão foi tomada na
semana passada, quando foram julgados 120 processos nos dias 21 e 22.
Os
magistrados entenderam, também, que cabe o pagamento de indenizações
por danos morais e a restituição em dobro do valor da taxa de corretagem
pago indevidamente pelos compradores de imóveis. O colegiado dediciu
ainda que o prazo prescricional é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, a contar da ciência por parte do consumidor.
O
presidente da Turma Recursal, Marco Antonio Netto Teixeira, destacou
que as imobiliárias e corretoras são partes ilegítimas para figurarem no
polo passivo da relação processual. A Turma também é composta pelos
juízes Samuel Batista de Sousa e Manoel Aureliano Chaves.
As
sessões que julgaram os processos referentes à cobrança da taxa de
corretagem foram abertas ao público e se estenderam até o período da
tarde. Participaram advogados, que fizeram as sustentações orais, além
de pessoas interessadas nos debates sobre o tema.
Fonte: G1