sexta-feira, 12 de junho de 2015

Taxa sobre corretagem de imóveis é considerada indevida, diz TJ-MA

Os juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís consideraram indevida a taxa de corretagem cobrada dos adquirentes de imóveis junto a construtoras e incorporadoras. A decisão foi tomada na semana passada, quando foram julgados 120 processos nos dias 21 e 22.

Os magistrados entenderam, também, que cabe o pagamento de indenizações por danos morais e a restituição em dobro do valor da taxa de corretagem pago indevidamente pelos compradores de imóveis. O colegiado dediciu ainda que o prazo prescricional é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, a contar da ciência por parte do consumidor.

O presidente da Turma Recursal, Marco Antonio Netto Teixeira, destacou que as imobiliárias e corretoras são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da relação processual. A Turma também é composta pelos juízes Samuel Batista de Sousa e Manoel Aureliano Chaves.

As sessões que julgaram os processos referentes à cobrança da taxa de corretagem foram abertas ao público e se estenderam até o período da tarde. Participaram advogados, que fizeram as sustentações orais, além de pessoas interessadas nos debates sobre o tema.

Fonte: G1