A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
condenou a TIM Celular e a Lig Comércio de Aparelhos a pagar indenização
por danos morais a duas consumidoras que foram impedidas de contratar
os serviços das empresas. Isso porque as carteiras de identidades,
expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores, não foram
reconhecidas como válidas. Cada uma deve receber R$ 3 mil, corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros legais.
As consumidoras
afirmaram que foram tratadas como estelionatárias, já que seus
documentos foram considerados falsos. Essa desconfiança continuou mesmo
depois das confirmações feitas por telefone, junto ao Ministério das
Relações Exteriores e ao Departamento da Polícia Federal. Alegam que
houve humilhação e vexame no tratamento a elas dispensado,o que gerou
abalo à sua dignidade, honra e integridade psíquica.
O colegiado
concluiu que, no caso, houve falha na prestação de serviços,
caracterizado pela não aceitação de documento expedido por órgão público
federal, ao qual os funcionários não podiam alegar desconhecimento. "A
negativa de aceitação do documento de identidade de estrangeiro não
constitui mero aborrecimento do cotidiano, e enseja, sim, a reparação
por dano moral porquanto capaz de causar impaciência, angústia, sensação
de descaso e desamparo que indiscutivelmente provocam um sofrimento
íntimo além dos meros dissabores e aborrecimentos do cotidiano",
registrou a 1ª Turma Recursal.
Fonte: Conjur