Uma rede de drogarias foi condenada a pagar indenização por dano
moral a uma farmacêutica por ter retido indevidamente a carteira de
trabalho dela por quase três meses após o encerramento do contrato de
trabalho. A conduta foi considerada abusiva pelo juiz substituto Marcos
Vinícius Barroso, em atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,
que reconheceu o direito à reparação com amparo nos artigos 187 e 927 do
Código Civil.
Um boletim de ocorrência provou ao magistrado que a
trabalhadora tentou insistentemente obter o documento junto à
ex-empregadora, sem sucesso. Ele lembrou que o direito de o empregador
dispensar deve observar as obrigações inerentes ao ato, com cumprimento
das obrigações devidas ao empregado. Para o julgador, é evidente que a
retenção da carteira de trabalho ou, igualmente, o atraso no registro do
documento, causa prejuízos ao trabalhador.
"Culturalmente, no
Brasil, duas conclusões são comumente adotadas quando um trabalhador
procura nova colocação e não possui baixa de contrato em sua CTPS: ou
ele ainda está trabalhando ou brigou com o patrão", destacou na
sentença. Com base na sua própria experiência, ele registrou que, ainda
nos dias de hoje, existe o receio dos trabalhadores de "sujar a
carteira", expressão popular com a qual se referem ao fato de terem
contratos de curto prazo ou outras anotações que consideram
desabonadoras da sua vida profissional.
No caso, a situação foi
considerada ainda mais grave pelo magistrado. É que a própria reclamada
confessou em audiência saber que a carteira de trabalho é documento
obrigatório e condicional para que o farmacêutico seja liberado para
trabalho pelos órgãos de controle, inclusive o Conselho Estadual de
Farmácia. Além disso, o juiz constatou que o Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho - TRCT foi assinado pela trabalhadora um mês após o
desligamento.
Por tudo isso, com amparo na legislação que trata
da matéria, o juiz sentenciante condenou a rede de drogarias ao
pagamento indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 8 mil foi
aumentado pelo TRT de Minas para R$12 mil. Além de outros parâmetros, os
julgadores levaram em conta o fato de a retenção da carteira ter se
dado por quase três meses e o grau de gravidade da conduta empresária,
considerada de todo desrespeitosa à dignidade da trabalhadora.
Fonte: TRT/MG