O trabalhador que fica impedido de assumir uma vaga de emprego apenas
porque um banco negou-se a abrir uma conta-salário sofre danos morais,
por ficar sem a renda necessária para cuidar de sua família. Esse foi o
entendimento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ao condenar o Bradesco a pagar R$ 25,6 mil de indenização por danos
morais e materiais a um homem que relatou ter ficado sem emprego por
causa da recusa.
Casado e pai de dois filhos, ele relatou que
estava desempregado quando foi selecionado para trabalhar em uma
distribuidora de bebidas. Um dos requisitos formais para a contratação
era a abertura de conta no Bradesco. Mas o gerente de uma agência
bancária recusou-se a abrir a conta quando verificou que o trabalhador
tinha dívida com um cartão de crédito.
Ainda segundo o autor da
ação, o gerente disse que ele só conseguiria cumprir seu objetivo se
reativesse uma conta corrente inativa em outra agência e assinasse
autorização para que fossem descontados valores do salário até o
pagamento do cartão. Como o autor não concordou, ficou sem conseguir
abrir conta-salário e sem o emprego na distribuidora.
Ele procurou
então a Justiça para cobrar o valor que deixou de receber mensalmente
desde 2012, incluindo vales-compra e refeição, mais danos morais. O
pedido foi negado em primeira instância, porque a sentença diz não haver
provas dos danos alegados. Ainda assim, a juíza Andreísa Martinoli
Alves considerou a recusa do banco indevida, por avaliar que o contrato
na conta salário é firmado entre a empregadora e o banco,
independentemente do correntista.
Já o Bradesco afirma que não
houve abuso no episódio, mas exercício regular de direito, porque as
instituições financeiras não têm obrigação de aceitar como correntistas
“pessoas que não lhes convierem”. Mas o relator do caso no TJ-MG,
desembargador Alexandre Santiago, avaliou não só que houve erro da
instituição como que existem provas de dano, já que o trabalhador
continuou desempregado por um ano.
Fonte: Conjur