Magistrados destacaram que o dano moral ficou comprovado
devido a frustração que o casal sofreu em não receber o apartamento
prometido e estipulado contratualmente, não podendo considerar mero
aborrecimento do cotidiano.
Um casal que adquiriu um apartamento
vai ser ressarcido pelas despesas que tiveram com o atraso na entrega do
imóvel. A empresa R.Rocha terá que pagar os valores gastos com aluguel e
ainda 12 mil reais por danos morais.A decisão é da 2ª Câmara Cível do
TJRN.
O contrato de compra e venda foi assinado em dezembro de
2004 e a entrega do apartamento programada para dezembro de 2006, data
em que o casal celebraria seu casamento, momento em que tinham a
expectativa de receber o imóvel. O contrato previa um prazo extra de 120
dias para entrega do imóvel que também foi extrapolado.
A empresa
recorreu sob a alegação que o atraso foi provocado pelas fortes chuvas
do período. Entretanto, os magistrados destacaram que essa alegação não
pode ser aceita, pois o número de meses em atraso (9 meses) superou em
muito os dias chuvosos (em média um mês).
“A ocorrência de chuvas
excessivas, não é fato bastante a autorizar a modificação no prazo de
entrega do imóvel, uma vez que as precipitações pluviométricas não
constituem força maior. O atraso do réu alcançou mais de nove meses,
contados da data do final do prazo extra até a data da apresentação das
alegações finais por parte do autor (24/03/2008), ou seja, um número de
meses muito superior à quantidade de dias chuvosos, não se demonstrando
plausível que este tenha sido o fator preponderante que, por si só,
ocasionou o inadimplemento do contrato”, destacou o desembargador
Aderson Silvino
.
De acordo com o entendimento dos desembargadores,
as chuvas excessivas não constituem fator suficiente para modificar o
prazo de entrega do imóvel, pois as precipitações pluviométricas não
constituem força maior. Além do fato de que o atraso durou 9 meses,
contados da data do prazo “extra”, ou seja um período muito maior do que
a quantidade de dias chuvosos. Ficou constatado através de depoimentos
de funcionários da empresa que o atraso ocorreu por falta de mão-de-obra
terceirizada.“O atraso na entrega da obra restou confirmado,
por ingerência da empresa demandada, e não por alterações climáticas
ocorridas num determinado mês, como cita a demandada na sua defesa”.
O
dano moral ficou comprovado devido a frustração que o casal sofreu em
não receber o apartamento prometido e estipulado contratualmente, não
podendo considerar mero aborrecimento do cotidiano.
Fonte: TJRN