Uma das maiores litigantes da Justiça do Trabalho Mineira, a Telemar,
requereu a inclusão de um processo em pauta para tentativa de acordo
durante a 7ª Semana da Conciliação promovida pelo Tribunal. Na
audiência, contudo, ofereceu a quantia apurada em seus próprios
cálculos, de R$3.775,00, quando o valor encontrado pela contadoria
judicial já alcançava R$ 16.984,42. Para os julgadores, a oferta de
valor incontroverso para acordo deixou clara a pretensão da empresa de
tumultuar a execução. Por essa razão, a Turma Recursal de Juiz de Fora
decidiu manter a decisão de 1º Grau que condenou a empresa a pagar, em
favor do reclamante, multa de 10% sobre o valor total dos créditos, por
litigância de má fé.
Em seu recurso, a Telemar sustentou que
apenas se valeu de um direito, o que não pode ser considerado oposição
maliciosa à execução. Mas o desembargador José Miguel de Campos não
acatou esses argumentos. Dando razão ao juiz de 1º grau, ele destacou
que a reclamada nada mais fez do que confirmar a resistência até então
demonstrada. O valor por ela próprio apurado tornou-se incontroverso e
não poderia ser oferecido para fins de acordo, já que não expressa
qualquer intenção de encerrar a demanda. Para tanto, mostra-se
necessário que ambas as partes façam concessões mútuas, o que não
aconteceu. "A oferta de quitação do valor reconhecidamente devido,
que naturalmente deve ser adimplido independentemente da sorte do
julgamento dos embargos, traz a clara intenção da parte de protelar o
trâmite da execução, movimentando o aparato estatal para um esforço
sabidamente inútil" , destacou o relator.
O julgador ponderou
que os acordos são a melhor forma de por fim aos conflitos judiciais.
Mas, há critérios a serem seguidos e nem tudo pode ser aceito. A Telemar
simplesmente apresentou um valor que já poderia ser liberado ao
trabalhador, sem necessidade de marcar uma audiência de conciliação. A
máquina judicial foi movimentada indevidamente, para protelar a
execução, atitude que deve ser combatida pelo Judiciário. "Cabe ao
Judiciário coibir tais práticas, valendo-se o aplicador do direito, tal
como fez o Juízo primevo, das penalidades previstas no ordenamento
jurídico", concluiu o relator. Por essa razão, foi mantida a
condenação da Telemar ao pagamento de multa por litigância de má fé,
sendo o relator acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
Fonte: TRT/MG