terça-feira, 19 de junho de 2012

Telemar é condenada por litigância de má-fé por oferecer valor incontroverso para acordo

Uma das maiores litigantes da Justiça do Trabalho Mineira, a Telemar, requereu a inclusão de um processo em pauta para tentativa de acordo durante a 7ª Semana da Conciliação promovida pelo Tribunal. Na audiência, contudo, ofereceu a quantia apurada em seus próprios cálculos, de R$3.775,00, quando o valor encontrado pela contadoria judicial já alcançava R$ 16.984,42. Para os julgadores, a oferta de valor incontroverso para acordo deixou clara a pretensão da empresa de tumultuar a execução. Por essa razão, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a decisão de 1º Grau que condenou a empresa a pagar, em favor do reclamante, multa de 10% sobre o valor total dos créditos, por litigância de má fé. 

Em seu recurso, a Telemar sustentou que apenas se valeu de um direito, o que não pode ser considerado oposição maliciosa à execução. Mas o desembargador José Miguel de Campos não acatou esses argumentos. Dando razão ao juiz de 1º grau, ele destacou que a reclamada nada mais fez do que confirmar a resistência até então demonstrada. O valor por ela próprio apurado tornou-se incontroverso e não poderia ser oferecido para fins de acordo, já que não expressa qualquer intenção de encerrar a demanda. Para tanto, mostra-se necessário que ambas as partes façam concessões mútuas, o que não aconteceu. "A oferta de quitação do valor reconhecidamente devido, que naturalmente deve ser adimplido independentemente da sorte do julgamento dos embargos, traz a clara intenção da parte de protelar o trâmite da execução, movimentando o aparato estatal para um esforço sabidamente inútil" , destacou o relator. 

O julgador ponderou que os acordos são a melhor forma de por fim aos conflitos judiciais. Mas, há critérios a serem seguidos e nem tudo pode ser aceito. A Telemar simplesmente apresentou um valor que já poderia ser liberado ao trabalhador, sem necessidade de marcar uma audiência de conciliação. A máquina judicial foi movimentada indevidamente, para protelar a execução, atitude que deve ser combatida pelo Judiciário. "Cabe ao Judiciário coibir tais práticas, valendo-se o aplicador do direito, tal como fez o Juízo primevo, das penalidades previstas no ordenamento jurídico", concluiu o relator. Por essa razão, foi mantida a condenação da Telemar ao pagamento de multa por litigância de má fé, sendo o relator acompanhado pela maioria da Turma julgadora. 

Fonte: TRT/MG