O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, nesta segunda-feira
(18/6), que são legais as interceptações telefônicas feitas nas
operações Monte Carlo e Las Vegas, que investigam as atividades do
empresário de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A decisão foi tomada pela 3 ª Turma do tribunal, por dois votos a um.
O
julgamento, que havia sido interrompido por pedido de vista na semana
passada, com o voto do desembargador Tourinho Neto em favor da anulação
das escutas, foi retomado com o voto de Cândido Ribeiro. Para ele, as
interceptações telefônicas são válidas, entre outros motivos, porque não
havia outras formas viáveis de se iniciarem as investigações.
De
acordo com Cândido Ribeiro, não é razoável que a quebra de sigilo
telefônico parta de uma denúncia anônima, salvo em casos
excepcionalíssimos. Mas a dificuldade no caso específico, em que havia
uma logística de segurança dos negócios de Cachoeira feita ilegalmente
por policiais, a medida excepcional se justificou.
"Não é usual
iniciar uma investigação criminal por meio de uma interceptação
telefônica, abrindo mão, desde logo, de outros meios de colheitas de
provas (...) Todavia, na hipótese, a dificuldade para o início dos
trabalhos investigativos residia no fato de que a atividade de jogo de
azar, inclusive com máquinas caça-níqueis, da qual derivam outros crimes
mais graves, teria em sua logística de segurança a participação de um
grande número de policiais do Estado de Goiás e, posteriormente, de
policiais federais", justificou o desembargador em seu voto.
O
juiz convocado Marcos Augusto de Souza acompanhou o voto de Cândido
Ribeiro. Ele frisou que não se pode admitir que a quebra de sigilo
telefônico decorra exclusivamente de denúncia anônima, sem qualquer
investigação preliminar. Mas, no caso, foram feitas diligências
preliminares. Uma delas, por exemplo, investigou a cooptação de
policiais militares para trabalharem na segurança dos negócios de
Cachoeira.
“A meu ver, houve minimamente uma apuração por meio de
diligências que poderiam constituir a investigação preliminar antes que
fosse decretada a interceptação telefônica”, afirmou o juiz Augusto de
Souza. De acordo com ele, em um exame preliminar em pedido de Habeas
Corpus, não há ilegalidade patente na decretação das interceptações.
A
advogada de Cachoeira, Dora Cavalcanti, informou que vai recorrer da
decisão ao próprio TRF-1 e ao Superior Tribunal de Justiça. Para Dora,
os dois desembargadores se limitaram a analisar a hipótese de denúncia
anônima. Não se manifestaram, por exemplo, sobre a prorrogação das
escutas sem, segundo a defesa, a devida fundamentação ou justificativa
para isso.
Em seu voto na semana passada, o desembargador Tourinho
Neto entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª
Vara de Valparaíso (GO), que autorizou as escutas, não justificou a
medida suficientemente. Os dois juízes que votaram nesta segunda-feira
não se manifestaram sobre essa hipótese, o que provocará um recurso da
defesa de Cachoeira ao próprio TRF-1.
Texto: Rdrigo Haidar
Fonte: Conjur