terça-feira, 13 de novembro de 2012

Construtora condenada pelo atraso na entrega do imóvel

As empresas Rossi Residencial S/A, Linania Empreendimentos S/A e Cartartica Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenadas a pagar um total de R$ 20,5 mil por danos morais e materiais causados pelo atraso na entrega de um imóvel construído no Parque Prado, em Campinas (SP). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Cabe recurso.

O advogado Rodrigo Ferreira, autor da ação, disse que o apartamento adquirido pelo seu cliente, deveria ser entregue em dezembro do ano passado. A sentença expedida pela 3ª Vara Cível determina que as empresas paguem indenização de R$ 4,5 mil por "mora contratual". Os outros R$ 16 mil referem-se à soma das multas mensais de R$ 2 mil aplicadas até agosto.

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"As empresas alegam que o atraso ocorreu por causa de problemas na contratação de mão-de-obra, na estrutura do solo e falta de equipamentos. Algumas pessoas já receberam as chaves, mas o meu cliente ainda não", critica Ferreira.

As unidades do condomínio foram comercializadas com a marca Rossi, sendo que a Linania figura no contrato como incorporadora do empreendimento e a Cartatica detém os direitos da venda.

A sentença também aponta que houve irregularidade na aplicação da correção do saldo residual devedor pelo índice INCC-M/FGV, substituído pelo índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Construtoras

Procurada pelo G1, a advogada das três empresas, Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, informou que irá recorrer da decisão.
Fonte: G1