Se a parte apresenta embargos de declaração em face da sentença, não
pode interpor simultaneamente recurso ordinário, sob pena de ofensa ao
princípio da unirrecorribilidade. Assim se manifestou a 1ª Turma do
TRT-MG, ao deixar de conhecer o recurso ordinário apresentado por uma
empresa de formação de condutores que não se conformava com a decisão de
1º Grau que a condenou a pagar horas extras e dias de repousos a um
ex-empregado.
Pelo princípio da unirrecorribilidade a parte só
pode recorrer uma vez de uma decisão judicial. Para cada ato impugnado
existe um único recurso específico e adequado. No caso, a ré apresentou
embargos de declaração e, antes mesmo que fosse publicado o julgamento
correspondente, interpôs recurso ordinário. Neste caso, conforme
esclareceu a relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva
Campos, o prazo legal de oito dias para interposição do recurso
ordinário não foi observado.
É que a contagem do prazo para
interposição de recurso ordinário só tem início com a publicação da
decisão dos embargos de declaração e respectiva intimação. Esse é o
teor do artigo 506, inciso II, do CPC. A magistrada lembrou que antes
disso a decisão recorrida sequer existe. Ela aplicou ao caso o
entendimento consolidado na Súmula 434 do TST, segundo o qual "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado" .
A
relatora chamou a atenção ainda para o fato de a reclamada sequer ter
ratificado o recurso ordinário anteriormente apresentado após a
publicação da decisão de embargos de declaração. Além disso, constatou
que o pagamento das custas processuais e o recolhimento do depósito
recursal foram feitos fora do prazo de oito dias contados da sentença.
Tudo a impedir a análise do recurso ordinário, que, por todas essas
razões, não foi conhecido pela Turma de julgadores.
Fonte: TRT/MG