As constantes interrupções no serviço de telefonia fixa, aliadas à
necessidade de ‘‘reforçar’’ o caráter pedagógico-punitivo, levaram a 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aumentar
de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais a ser
pago uma consumidora residente no Município de Vitória das Missões.
Conforme
o acórdão, caracteriza-se ato ilícito a falha no sistema de telefonia
móvel que impede a utilização do serviço contratado, por período que
ultrapassa o razoável. No caso da autora, o período de instabilidade
beirou os três meses.
Para o colegiado, ficou excessivamente
demonstrado os transtornos a que foi submetida a cliente da Brasil
Telecom/OI para resolver o seu problema — sem obter êxito —,
obrigando-se a ingressar em juízo na Comarca de Santo Ângelo. A decisão,
que manteve a sentença no mérito, foi proferida na sessão de julgamento
do dia 25 de outubro.
Instabilidade coletiva
A cliente relatou em juízo que enfrentou instabilidades com seu terminal de telefone entre junho e setembro de 2009. Apesar dos reiterados pedidos de providência, não conseguiu resolver o problema. A operadora explicou que, em função de ter sido adquirida pela OI, estavam ocorrendo alterações no sistema, motivo pelo qual, em alguns momentos, a área poderia sofrer perda de sinal.
A cliente relatou em juízo que enfrentou instabilidades com seu terminal de telefone entre junho e setembro de 2009. Apesar dos reiterados pedidos de providência, não conseguiu resolver o problema. A operadora explicou que, em função de ter sido adquirida pela OI, estavam ocorrendo alterações no sistema, motivo pelo qual, em alguns momentos, a área poderia sofrer perda de sinal.
Assim, a autora não era a única a
sofrer com a constante indisponibilidade dos serviços de telefonia fixa,
como também viria a apurar o Ministério Público estadual, que chegou a
instaurar um Procedimento. Em alguns casos, contatou-se, a
indisponibilidade operacional era de horas; noutros, chegaria a dias.
Testemunhas
ouvidas pelo MP foram unânimes em relatar que no período instabilidade
operacional não ocorreram fenômenos climáticos — temporal ou chuva de
granizo — que pudesse causar a interrupção dos serviços. Dois moradores
disseram que as linhas de telefone fixo, no período de maio até o final
do ano de 2009, sofreram interrupções em razão da colocação de uma torre
de celular.
‘‘Caberia à requerida, diante de sua grandeza como
empresa, detentora de significativa fatia do mercado de telefonia,
cuidar para que não acontecessem tais situações, atingindo uma
comunidade inteira, totalmente alheia às questões negociais e técnicas
apresentadas como justificativa ao ocorrido’’, afirmou a juíza Fernanda
Ajnhorn, na sentença. Diante dos ‘‘dissabores experimentados’’ pela
autora, a juíza fixou o valor do dano moral em R$ 3 mil.
Fonte: Conjur