quinta-feira, 8 de novembro de 2012

O direito dos donos dos animais domésticos num condomínio e os limites de validade da convenção


A criação de animais em condomínios, que tem crescido no dia a dia, é um assunto polêmico e foco de grandes conflitos nos edifícios. Um dos fatores que influencia esse aumento é o número de pessoas solteiras ou separadas, que optam em morar sozinhas e, muitas vezes, “adotam” um animal de estimação como companhia.

Geralmente, as convenções contêm cláusulas proibindo a presença de animais nos apartamentos, especialmente quando se trata de cães de maior porte ou barulhentos, como o papagaio e araras. Contudo, a maioria dos Tribunais já se manifestou no sentido de que, inexistindo provas de que o animal provoque transtornos à segurança e ao sossego dos moradores, não há porque exigir sua expulsão do condomínio.

LEI FAVORECE DONOS DE ANIMAIS E VEDA ABUSOS
O proprietário tem plena liberdade de utilizar o espaço interno do seu apartamento da maneira que bem lhe convier, conforme estipula o art. 1.228 do Código Civil (CC): “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. A incompreensão de pessoas que não entendem a importância desses animais atualmente na vida dos seres humanos, traz conflitos e angústias para aqueles que já se acostumaram com a companhia de seu “bicho de estimação”.

Para se ter uma ideia da importância dos animais para as pessoas, em outubro de 2004, em uma Conferência Internacional organizada em Glasgow, na Grã-Bretanha, pesquisadores demonstraram que aqueles que têm um animal de estimação gozam de melhor saúde e, consequentemente, vão menos ao médico do que as que vivem sozinhas. No Brasil eles totalizam 98 milhões, sendo que ocupam 44% dos lares brasileiros, segundo pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET).

LIMITES DE USO
Entretanto, há limites quanto ao uso das áreas e bens comuns, como os corredores, áreas de lazer, elevadores, escadas, portarias e jardins pertencentes a todos, sendo impossível alguém utilizar essas áreas de forma exclusiva ou de forma a gerar transtornos aos demais usuários.

O artigo 1.277 do CC, conjugado com outros dispositivos legais, pode ser invocado contra animais que realmente tragam riscos à segurança, sossego ou à saúde. Portanto, a lei possibilita que o condomínio, um proprietário ou inquilino postule ação contra o dono de uma casa situada a dezenas de metros de distância, para impedir que este faça mau uso da propriedade, impedindo-o de causar incômodos sonoros ou ambientais.

Caso o vizinho infrator não cumpra a determinação legal, o juiz poderá estipular uma pesada multa diária, exigível até que o infrator cumpra a ordem judicial. Sendo assim, num condomínio, o CC prevê punição para quem utiliza a propriedade de maneira irregular: art. 1.336- “São deveres do condômino: (...) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. (...) § 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção...”.

Portanto, uma convenção pode até proibir permanência dos animais nas áreas comuns, mas removê-los dos apartamentos ou aplicar multas somente quando o animal ferir o “Direito de Vizinhança”, em prejuízo à higiene, saúde, sossego ou à segurança dos moradores.

CONVENÇÃO BEM ELABORADA REDUZ POLÊMICA
Não existe nenhuma lei que proíba ou puna os moradores que desejam manter animais em suas unidades. Entretanto, antigamente a maioria das convenções e regimentos internos proibia a permanência de animais, mas atualmente, não tem mais lugar, já que a tendência de crescimento dos 44% dos lares que já os acolheram, muitos como se fossem membros da família.

Texto: Kenio Pereira

Fonte: Diario das Leis