A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba (OAB-PB) deu
um importante passo na luta em defesa da valorização dos honorários
advocatícios. Em decisão unânime, a Primeira Vara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba acatou recurso da advogada Katia Regina Farias, com
assistência da OAB-PB, e determinou o pagamento de honorários de
sucumbência no valor de R$ 20 mil, ao invés dos R$ 1 mil da primeira
sentença.
Entendendo que suas prerrogativas foram desrespeitadas, a advogada
Katia Regina Farias procurou a OAB-PB para que seus direitos fossem
garantidos, uma vez que o processo judicial nº 200.2007.016.749-5/003 se
tratava de um imóvel avaliado em torno de R$ 250.000,00. “É muito
constrangedor para um advogado que se dedica a um caso, ser surpreendido
com tamanha desvalorização de seu trabalho. A assistência prestada pela
Comissão de Prerrogativas foi fundamental para efetivar os meus
direitos”, afirmou Katia Regina.
Ainda segundo a advogada, a participação da OAB-PB neste tipo de
recurso dá legitimidade na luta dos advogados contra a desvalorização de
seus honorários. A atuação da Comissão de Prerrogativas amplia uma
causa que é de todos que advogam no dia-a-dia. “O recurso deixou de ser
apenas meu e passou a representar toda a nossa categoria. Ficou atestado
o compromisso da Ordem com os interesses dos advogados paraibanos, pois
assim como eu, outros colegas podem buscar e encontrar essa assistência
por parte da OAB-PB”, afirmou Katia Regina.
A decisão do Tribunal de Justiça paraibano em acatar o recurso
legitimado pela Ordem amplia a voz em prol da valorização dos
honorários. “Toda vez que um juiz, aqui na Paraíba, tiver que sentenciar
a fixação de honorários ele irá se lembrar de que os advogados
paraibanos estão dispostos a buscar seus direitos com o respaldo da
OAB-PB”, finalizou.
O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, enfatiza que todos os advogados
que se sentirem lesados por entenderem que os seus honorários foram
arbitrados de forma vil podem contar com a habilitação da Ordem na
qualidade de assistente nos processos. “Basta que os advogados façam a
comunicação à Instituição devidamente instrumentalizada. Essa realização
é um fato inédito e significa defesa das nossas prerrogativas”,
afirmou.
Fonte: Direito net