No ano de 2009, a Lei nº 7.064/82, que já foi conhecida popularmente
como "Lei da Mendes Júnior", porque se aplicava especificamente a
engenheiros, arquitetos e semelhantes, principalmente daquela empresa,
foi modificada. A nova redação veio dispor que a norma, agora, tem
cabimento para todos os trabalhadores contratados no Brasil ou
transferidos para prestar serviços no exterior. E o seu artigo 3º,
inciso II, determina a utilização da lei brasileira ao contrato de
trabalho, sempre que mais favorável. Posteriormente, em abril de 2012, a
Súmula 207 do TST, que estabelecia a aplicação do princípio da lex loci executionis contracti (princípio da territorialidade) foi cancelada.
Nessa
linha de entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o
recurso do reclamante e, modificando a decisão de 1º Grau, reconheceu
ser aplicável a legislação brasileira ao período em que o trabalhador
prestou serviços nos Estados Unidos. Explicando o caso, o desembargador
Márcio Ribeiro do Valle destacou que a sentença entendeu que tem
cabimento no processo a lei vigente no local da prestação de serviços,
levando em conta o princípio da lex loci executionis c ontracti,
disposto na Súmula 207 do TST, e, ainda, o fato de a transferência do
empregado ter ocorrido com intuito definitivo. Mas o relator teve outro
posicionamento.
O magistrado lembrou que a contratação de
trabalhadores no Brasil, bem como a transferência deles para prestação
de serviços no exterior, é disciplinada pela Lei nº 7.064/82, que, por
meio do artigo 3º, II, determina que a lei brasileira seja utilizada no
contrato de trabalho quando mais benéfica no conjunto de normas e em
relação a cada matéria, independente da lei vigente no local da execução
dos serviços. "Nesse contexto, cumpre frisar que o princípio da lex
loci executionis contracti, pelo qual é aplicável à relação jurídica
trabalhista a lei vigente no país da prestação do serviço, é de ordem
genérica", destacou o desembargador, ressaltando que a Lei nº
7.064/82 é especial. Por isso, não existe conflito de leis. Sendo assim,
a eventual aplicação da Súmula 207 do TST fica afastada. Até porque
esse dispositivo foi cancelado.
De acordo com o relator, o
reclamante foi contratado no Brasil, prestou serviços no país por mais
de quatro anos, tendo sido transferido para os Estados Unidos para
trabalhar em empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da reclamada,
voltando posteriormente. Dessa forma, não há dúvidas de que se aplica a
legislação pátria durante todo o período de prestação de trabalho no
exterior, o que aconteceu de junho de 2008 a março de 2010. Como
consequência, o desembargador condenou a reclamada a pagar ao empregado a
parcela prêmio de férias, referente ao ano de 2009, no que foi
acompanhado pela Turma julgadora.
Fonte: TRT/MG