O juiz Marco Aurélio
Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a
empresa Asacorp Empreendimentos e Participação indenize em quase R$ 20
mil, A.S.J., por danos morais e materiais. O pedido foi feito devido ao
atraso na entrega de imóvel residencial.
O autor alegou que, em
julho de 2009, celebrou com a Asacorp contrato no qual estava prevista a
entrega do apartamento em janeiro de 2011, o que não aconteceu. Afirma
ainda que procurou a empresa diversas vezes para ter uma definição sobre
a entrega e receber a composição dos danos morais e materiais, o que
não surtiu nenhum efeito. Pediu então indenização por danos materiais no
valor de aproximadamente R$ 29 mil e outros R$ 18 mil por danos morais,
além da aplicação de multa.
A empresa, por sua vez,
alegou que o atraso da entrega se deu em decorrência de fortes chuvas e,
por isso, não há dolo ou culpa. Relata ainda que houve atraso na
fiscalização da prefeitura, dificultando ainda mais o andamento das
obras. Pediu então a desconsideração dos pedidos feitos pelo consumidor.
O juiz Marco Aurélio
Ferrara Marcolino decidiu que pouco mais de R$ 9 mil reais fossem pagos
ao comprador do imóvel referente à taxa de evolução de obra, já que deve
ser reconhecida a responsabilidade da construtora no atraso da entrega
do imóvel. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o
magistrado afirma que ficou comprovado que o atraso das obras se deu
exclusivamente por culpa da construtora, restando a ela indenizar o
autor em R$ 10 mil.
Fonte: TJMG