O procedimento de acerto das verbas rescisórias é ato complexo e
formal. Além de receber as parcelas trabalhistas, o empregado terá
assistência do ente sindical e receberá as guias e documentos
necessários para levantar valores do FGTS e habilitar-se ao benefício do
seguro desemprego. Portanto, não basta o mero pagamento, se não
observadas as formalidades legais. Assim entendeu o juiz do trabalho
substituto José Ricardo Dilly, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz
de Fora, ao julgar processo em que o trabalhador pedia a condenação das
empresas ao pagamento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, em
razão de atraso na homologação da rescisão contratual.
As
reclamadas não negaram que a homologação da ruptura do contrato, bem
como a entrega das guias e documentos para receber o fundo de garantia e
habilitação no seguro desemprego, tenham sido realizadas fora do prazo
legal. Ocorre que, segundo ressaltou o magistrado, a própria norma, o
artigo 477 e parágrafos, é rigorosa, pois estabelece que o recibo de
quitação, referente a contratos com mais de um ano de duração, somente
terá validade quando firmado com a assistência sindical ou perante
autoridade do Ministério do Trabalho. "Sem dúvidas, é um ato que,
para ser legítimo, exige sejam observadas as formalidades exigidas em
lei. Portanto, não basta pagar", frisou.
Até porque,
acrescentou o julgador, se realizado apenas o pagamento, o empregado não
tem condições de saber o que está recebendo e se os valores e parcelas
estão corretos. Além disso, o trabalhador não poderá sacar imediatamente
os depósitos do fundo de garantia, que acabam sendo, também, verbas
rescisórias. "Nesse contexto, ainda que quitados os haveres
resilitórios, não houve cumprimento da formalidade prevista no artigo
477 da CLT no que concerne à homologação nem da entrega das guias para
acesso ao programa do seguro-desemprego", finalizou, julgando
procedente o pedido, para condenar as reclamadas ao pagamento da multa
prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Houve recurso, mas a
decisão foi mantida pelo TRT da 3ª Região.
Fonte: TRT/MG