A
vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministra
Eliana Calmon, admitiu, o envio
ao Supremo Tribunal Federal de recurso que discutirá os meios de prova
válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à
nova Lei Seca.
O recurso é do Ministério Público Federal, contra
decisão da 3ª Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do
ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue
poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez
ao volante.
Por cinco votos a quatro, a seção negou provimento a
Recurso Especial em que o Ministério Público contestava decisão de
segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se
envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.
O
MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a
diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser
analisado pelo STF.
Nova Lei Seca
Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.
Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.
Segundo
a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de
embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade
psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode
ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova
admitidos em direito.
Fonte: Conjur