Uma distribuidora de bebidas foi condenada a restituir os valores
gastos por um vendedor com a aquisição e conserto de um Palm Top. Isto
porque o equipamento era utilizado como meio de comunicação com a
empresa, constituindo instrumento de trabalho. Para a juíza substituta
Rafaela Campos Alves, que analisou o caso quando em atuação na Vara do
Trabalho de Ponte Nova, o empregador não poderia repassar os custos do
empreendimento ao empregado.
O trabalhador apresentou provas no
processo de que havia comprado o aparelho, bem como despendido seu
próprio dinheiro para consertá-lo, em certa ocasião. Por sua vez, uma
testemunha relatou que era prática comum da reclamada exigir que seus
vendedores comprassem Palm Top e pagassem as despesas de manutenção.
Para
a julgadora, a conduta não encontra amparo jurídico. É que o
equipamento era utilizado como instrumento de trabalho e, nessa
condição, deveria ser fornecido e mantido pelo empregador. Entendimento
contrário implicaria transferir para o empregado os riscos do negócio,
que cabem apenas ao empresário que explora a atividade econômica "Os
ônus do empreendimento são do empregador, inclusive no que concerne à
aquisição e à manutenção dos instrumentos de trabalho", registrou na sentença.
A
magistrada explicou ainda que esses instrumentos, inclusive, não são
considerados salário utilidade, conforme artigo 458, parágrafo 2º, da
CLT. Ou seja, não se trata de vantagem concedida ao empregado por força
do contrato de trabalho. Assim, a distribuidora de bebidas foi condenada
a ressarcir ao vendedor os valores de R$900,00 e R$345,00,
comprovadamente despendidos por ele na compra e manutenção do aparelho
Palm Top. A decisão foi confirmada, no aspecto, pelo Tribunal de Minas.
Fonte: TRT/MG