O Supremo Tribunal federal reconheceu a repercussão geral da
incidência do Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita
auferida na locação de imóveis, inclusive no que se refere às empresas
que alugam imóveis próprios.
O tema será levado a julgamento no
Recurso Extraordinário (RE) 599.658, em que a União questiona acórdão
proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que garantiu a
uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela
locação de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS.
Segundo o
relator do RE, ministro Luiz Fux, a questão relativa à extensão da base
de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) para alguns segmentos empresariais já está submetida à
apreciação do Plenário do STF. É o caso das seguradoras no RE 400.479,
de relatoria do ministro Cezar Peluso, aposentado. Depois do voto do
relator no caso das seguradoras, o julgamento do mérito do RE foi
suspenso por pedido de vista. Em relação às instituições financeiras, a
corte reconheceu a repercussão geral da matéria no RE 609.096.
“Uma
vez que a matéria está sendo examinada pelo tribunal relativamente às
seguradoras e às instituições financeiras, a discussão precisa se
estender também às empresas locadoras, principalmente aquelas que alugam
imóveis próprios”, afirmou Fux.
Em sua manifestação, o ministro
Fux afirmou que a respeito da matéria existem decisões do STF
reconhecendo que as receitas de locação de bens não compõem a base de
cálculo dos tributos e outras, como a proferida neste mesmo RE pelo
ministro Eros Grau (relator anterior), na qual foi determinado o
sobrestamento do feito até o final julgamento do RE 400.479.
Há,
ainda, outras decisões considerando que tais verbas compõem a base de
cálculo dos tributos. “Diante dessas circunstâncias, a submissão da
matéria ao Plenário da Corte é medida que se impõe, especialmente para
evitar decisões conflitantes sobre o tema”, concluiu o ministro.
Fonte: Conjur