Um vigilante patrimonial procurou a Justiça do Trabalho dizendo que
desenvolveu transtornos psicológicos, porque a empregadora o obrigava a
transportar valores em carro leve, acima do permitido em lei. Além
disso, segundo alegou, realizava, também, escolta de carro forte sem ter
sido preparado para a função. O caso foi submetido à apreciação da
juíza do trabalho substituta, Anna Carolina Marques Gontijo, em atuação
na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Analisando o caso, a
magistrada constatou que, de fato, o reclamante transportava valores
superiores ao permitido para os carros leves. As testemunhas asseguraram
que, embora o limite para esse tipo de veículo seja o valor de
R$19.999,99, chegavam a transportar em torno de R$60.000,00 a
R$100.000,00. Também foi demonstrado que o empregado realizava escolta
de carro forte sem ao menos ter feito curso para o exercício da
atividade. "Ressalte-se que o fato de o reclamante ter ciência dos
riscos da atividade desempenhada, não transfere, da reclamada para ele, o
ônus das consequências advindas da atividade empresarial, ainda mais de
eventual assalto", frisou.
Para a magistrada, não há
dúvida, a conduta da empresa causou aflição e traumas ao empregado, que
vivenciou uma situação de insegurança, angústia e medo de assaltos.
Assim, a magistrada decidiu condenar a reclamada ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. A empregadora
apresentou recurso ao Tribunal da 3ª Região, mas a sentença foi mantida.
Fonte: TRT/MG