A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a justa
causa aplicada pela Via Veneto Roupas Ltda. a um vendedor que, após se
recusar a atender um cliente, agrediu verbalmente seu superior
hierárquico em uma das lojas da empresa em Belo Horizonte (MG). A
decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) que havia afastado a justa causa aplicada, determinando o
pagamento de verbas rescisórias referentes à conversão para dispensa
imotivada.
O vendedor ingressou com reclamação trabalhista com a alegação de que
fora injustamente dispensado, de maneira impessoal, por meio de
telegrama. Pedia o pagamento de verbas rescisórias devidas e afirmou que
não lhe foram informados os motivos de sua dispensa.
Em defesa, a empresa pediu a manutenção da justa causa , segundo ela
aplicada com fundamento o artigo 482, alínea "h", da CLT, em razão "de
atos de mau procedimento, indisciplina e insubordinação". Na versão do
empregador, o vendedor se recusou a atender um cliente sem qualquer
justificativa, pedindo que outro realizasse o atendimento. Este se
recusou, pois havia uma escala rotativa de atendimento feita pela
gerência.
Segundo a defesa, neste momento o empregado passou a proferir
"palavras inconvenientes e de baixo calão" dentro da loja, causando
constrangimento a todos os demais empregados e aos clientes. Depois que o
cliente saiu da loja, o gerente pediu explicações e passou a ser
agredido com palavras desrespeitosas.
A Polícia Militar foi chamada pelo vendedor, mas não registrou
boletim de ocorrência. Segundo a empresa, após a saída dos policiais, o
vendedor teria perguntado ao supervisor de forma "sarcástica", "irônica"
e "provocativa", se receberia uma advertência naquele mesmo dia ou no
dia seguinte.
A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) decidiu manter a justa
causa por entender que havia provas suficientes para a comprovação das
faltas graves praticadas pelo vendedor, que agiu de forma contrária ao
que se espera de um empregado na execução de suas tarefas. O TRT-MG,
entretanto, reformou a sentença, com entendimento contrário – o de que
não havia prova convincente dos fatos alegados pela empresa e, assim, a
justa causa não poderia ser reconhecida, inclusive porque o empregado
tinha 13 anos de trabalho e havia recebido vários prêmios de
reconhecimento. A decisão destacou ainda que, nesse período, ele não
recebeu nenhuma advertência por insubordinação. A empresa recorreu da
decisão ao TST.
Na Turma, o recurso foi relatado pelo ministro Augusto César de
Carvalho, que decidiu pela reforma do julgado. Ele observou que o
Regional, embora tenha reconhecido o ato reprovável do vendedor, usou
como fundamento único para afastar a justa causa o seu passado funcional
e o tempo de contrato de trabalho, fatores que "não o autorizam a agir
de forma voluntariosa, mas, ao contrário, exigem decoro, retidão e
prudência no posto de trabalho".
Fonte: Direito net