A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamações que discutem a
legalidade da cobrança de tarifas administrativas por instituições
financeiras, em serviços como abertura de crédito e emissão de carnê.
As
reclamações foram apresentadas por empresas financeiras contra decisões
proferidas por turmas recursais dos juizados especiais nos estados de
Pernambuco, Espírito Santo e Paraná. Os magistrados desses órgãos
consideraram as taxas abusivas.
As turmas recursais entenderam
que as tarifas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de
emissão de carnê (TEC) transferem ao consumidor os custos inerentes à
prestação do serviço pela instituição financeira, cujo ônus cabe a ela. O
caráter abusivo das tarifas daria aos clientes o direito à restituição
dos valores cobrados, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As
empresas financeiras alegaram perante o STJ que o entendimento das
turmas recursais não está de acordo com a jurisprudência da Corte, para a
qual as tarifas não violam o CDC e são legítimas, desde que previstas
no contrato, de modo que o cliente tenha pleno conhecimento da
cobrança.
DivergênciaA ministra Galotti
identificou a divergência entre a decisão das turmas recursais e a
jurisprudência do STJ, fixada tanto pela Terceira e Quarta Turma quanto
pela Segunda Seção.
Diante da multiplicidade de processos que
discutem o mesmo tema, a ministra, inclusive, já afetou dois recursos
especiais – 1.251.331 e 1.255.573 – para serem julgados na Seção como
repetitivos, no rito previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo
Civil.
Além de admitir o processamento das reclamações, a
ministra concedeu liminar para suspender as decisões contestadas até o
julgamento daqueles recursos repetitivos e, na sequência, das próprias
reclamações.
Fonte: Direito net