O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a operadora TIM a pagar
indenização de R$ 15 mil, por danos morais, à Associação dos Servidores
Federais em Transportes do estado. Segundo a decisão, tomada pela 1ª Câmara Cível do TJ-PB, o nome da entidade foi
inscrita indevidamente em cadastro de restrição de crédito por culpa da
empresa de telefonia.
De acordo com os autos, a associação e a
TIM haviam firmado um acordo de parceria. A entidade, depois disso,
passou a receber cobranças da TIM por serviços prestados, embora não
houvesse qualquer contrato nesse sentido. Sem reconhecer os débitos, a
entidade não teve sucesso ao negociar solução com a operadora e teve seu
nome negativado em órgãos de restrição de crédito.
No recurso, a
associação de servidores relata que, após ter o nome inserido no Serasa,
foi impedida de pleitear qualquer tipo de negócio, firmar contratos e
consolidar qualquer transação financeira. A entidade ajuizou ação
judicial de reparação e a TIM alegou a inexistência de qualquer ato
ilícito.
Na sentença, a corte paraibana considerou que a
prestadora de serviços de telefonia não poderia usar da parceria firmada
com a associação para promover cobrança de serviços aos associados da
entidade. “A empresa de Telefonia deve ser responsabilizada pelo dano
causado à Associação, que em momento algum provou ter assumido junto a
TIM Celular responsabilidade por débitos pela prestação de serviços a
seus associados,” argumentou o relator, desembargador Leandro dos
Santos.
Fonte: Direito net