A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, aceitou o
processamento de reclamação apresentada pela Toyota Leasing do Brasil
contra acórdão da Turma Recursal da 43ª Circunscrição Judiciária de Casa
Branca (SP). A empresa foi condenada a devolver valores cobrados a
título de taxa de abertura de crédito e tarifa de serviços de terceiros.
Mencionando precedentes da corte, principalmente o Recurso Especial
1.246.622, a Toyota Leasing alega que já se consagrou o entendimento de
que não é ilegal a cobrança de tais tarifas.
De acordo com o
tribunal, questões processuais resolvidas pelos juizados não são
passíveis de reclamação, dado que o processo, nos juizados especiais,
orienta-se pelos princípios da Lei 9.099/95. “Fora desses critérios foi
ressalvada somente a possibilidade de revisão de decisões aberrantes”,
aponta a ministra.
Gallotti observou, porém, que a pretensão da
reclamante encontra respaldo na jurisprudência dos órgãos do STJ que
julgam questões de Direito privado, especificamente no que diz respeito
às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de
carnê ou boleto. A legalidade das tarifas está para ser apreciada
novamente pela 2ª Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573,
destacados pela ministra Gallotti para julgamento no rito dos recursos
repetitivos, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Por
isso, a ministra determinou a suspensão do processo na origem até o
julgamento final desses recursos e o posterior julgamento da reclamação
da Toyota Leasing.
Fonte: Conjur